| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | Autoriza doação. |
| native_id | 2680 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AMEM ESTADO DE GOIÁS LEI MUNICIEM n. ° 1137-97 “Autoriza doação ” O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das atribuições (pie lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A ri l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a SILMO RODRIGUES MOREIRA, R.G. N ° 583012 SSPDF, uma área de sua propriedade, designado por lote s/h. ° da Q: s/n, ° da São Francisco de Assis esq. C R. Heitor P. Guimarães, nesta cidade. Nos termos do memorial descritivo em anexo. * A ri 2° -A doação de que trata esta lei se destina a habitação. Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao município caso: / - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo de 01 (um) ano: 11-O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma. A ri 3 o-A s despesas decorrentes âapresente doação correrão por conta do beneficiário. A rt 4 o-E ste Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 dias do mês de outubro de 1 997. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMER1 ESTADO DE GOLÁS MEMORIA L DESCRITIVO PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: ENDEREÇO: Guimarães Prefeitura Municipal de Ipameri - GOIÁS Á rea p / COMÉRCIO Rua São Francisco de Assis esq, O R Heitor P. QUADRA: LOTE: ÁREA TOTAL: ÁREA DOADA: X-X X-X 2.975,00m2. 2.975, 00m2. NOME DO RECEBEDOR: SIL CIO RODRIGUES MOREIRA FINALIDADE: IMPLANTAÇÃO.DE UMA OLARIA. LIMITES E CONFRONTAÇOES: (Observador de frente para o lote) O imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões: Frente: Fundos: Lateral direita: Lateral esquerda: a presente descrição. 35,00m. p a Rua São Francisco de Assis. 35, OOm. p área particular. 85, OOm p área do Vale do Amanhecer. 85, OOm. p / a Rua Heitor Pereira Guimarães, onde Gabinete do Prefeito Municipal 2 7 de outubro de 1.997. . (FEITO yal Dr. SÉRGIO ROBERTO ALEjERNAZ Sec. Municipal do Governo e Pljmejatnepio