| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | Autoriza doação. |
| native_id | 2681 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI MUNICIPAL n.° 1138-97 “Autoriza doação” O Prefeito do Município de Ipameri Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A rt l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a CECÍLIA PEREIRA VAJJERDE, TE. N.° 51.121.510.07 e R.G. N.° 1.170.321 SSP/GO, uma área de sua propriedade, designado por lote - M da Q: 04 da Rua Sudària Teófida de Alcobaça, nesta cidade, Nos termos do memorial descritivo em anexo. * A rt 2o-A doação de que trata esta lei se destina a habitação. Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao município caso: I - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo de 01 (uma ano: II - O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma. A rt 3o-A s despesas decorrentes da presente doação correrão por conta do beneficiário. A rt 4 o- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas m disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal aos 27 dias do mês de outubro de PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: ENDEREÇO: QUADRA: LOTE: Prefeitura Municipal de Ipameri - GOIÁS LOTE - SEAC Rua Sudâria Teófda de Akohaca 04 14 ÁREA TOTAL: 250,00m2. ÁREA DOADA: 250J)0m2. NOME DO RECEBEDOR: CECÍLIA PEREIRA VAL VERDE íA LID A D a : í onstm ção íie s%. esidéttvia. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: (Observador de frente para o lote} O imóvel a ser deserdo tem as seguintes dimensões: Frente: 10, OOm. p a Rua Sudária Teófda de Alcobaça. Fundos: IO, OOm. p / o lote n.9 04 da quadra 04 Lateral direda: 25, OOm, p / o lote n. ° 15 da quadra 04 Lateral esquerda: 25, OOm. p / o lote n ° 13 da quadra 04, onde finda a presente descrição. Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de outubro de 1.99 fír. VAL , rrefe \f\ X / Dr. SÉRGIO ROBERTTTAl. Sec, Municqjal do Governo e Pia