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norma nº 1138/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1138 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaAutoriza doação.
native_id2681

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI MUNICIPAL n.° 1138-97
“Autoriza doação”
O Prefeito do Município de Ipameri Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
A rt l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
CECÍLIA PEREIRA VAJJERDE, TE. N.° 51.121.510.07 e R.G. N.° 1.170.321
SSP/GO, uma área de sua propriedade, designado por lote - M da Q: 04 da Rua
Sudària Teófida de Alcobaça, nesta cidade, Nos termos do memorial descritivo em
anexo. *
A rt 2o-A doação de que trata esta lei se destina a habitação.
Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao
município caso:
I - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo
de 01 (uma ano:
II - O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma.
A rt 3o-A s despesas decorrentes da presente doação correrão por conta
do beneficiário.
A rt 4 o- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
m disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal aos 27 dias do mês de outubro de
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO:
IMÓVEL:
ENDEREÇO:
QUADRA:
LOTE:
Prefeitura Municipal de Ipameri - GOIÁS
LOTE - SEAC
Rua Sudâria Teófda de Akohaca
04
14
ÁREA TOTAL: 250,00m2.
ÁREA DOADA: 250J)0m2.
NOME DO RECEBEDOR: CECÍLIA PEREIRA VAL VERDE
íA LID A D a : í onstm ção íie s%. esidéttvia.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
(Observador de frente para o lote}
O imóvel a ser deserdo tem as seguintes dimensões:
Frente: 10, OOm. p a Rua Sudária Teófda de Alcobaça.
Fundos: IO, OOm. p / o lote n.9 04 da quadra 04
Lateral direda: 25, OOm, p / o lote n. ° 15 da quadra 04
Lateral esquerda: 25, OOm. p / o lote n ° 13 da quadra 04, onde finda a
presente descrição.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de outubro de 1.99
fír. VAL ,
rrefe
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Dr. SÉRGIO ROBERTTTAl.
Sec, Municqjal do Governo e Pia

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