| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | Autoriza doação. |
| native_id | 2682 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI MUNICIPAL n." 1139-97 HAutoriza doação 0 Prefeito do Município de IpamerL Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Atl l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a JOSE CARLOS BORGES C P F N °311.156.241/72 e R.G. N ° 3338874-4695828 SSP/GG, uma área de sua propriedade, designado por lote - 08 da Q: 02 da Rua Abra o Simâo, nesta cidade. Nos termos do memorial descritivo em anexo. * . A ri 2o-A doação de que trata esta lei se destina a habitação. Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao município caso: 1 - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo de 01 (um) ano; II - O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer form a A ri 3o- As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta do beneficiário. Ari 4o- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 dias do mês de outubro de 1. 997. Sec. Municipal do Governo e planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: ENDEREÇO: QUADRA: LOTE: Prefeitura Municipal de Ipameri - GOTAS LOTE - SEAC Rua Ahrão Simão 02 08 ÁREA TOTAL: 250,00m2. ÁREA DOADA: 250,00m2. NOME DO RECEBEDOR: JOSÉ CARLOS BORGES. FINALIDADE: Construção de Residência. * LIMITES E CONFRONTAÇÕES: (Observador de frente para o lote) O imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões: Frente: 10, OOnt p / a Rua Ahrão Simão. Fundos: 10, OOnt p o lote rt ° 15 da quadra 02 Lateral direita: 25, OOnt p f o lote n. ° 09 Lateral esquerda: 25,OOnt p / o lote #t ° 07, onde finda apresente descrição. Gabinete do Prefeito Municipal\ 27 de outubro de 1.997. Dr. K Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBERNAZ Sec. Municipal do Governo e Plaftejafttenio