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norma nº 1139/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaAutoriza doação.
native_id2682

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI MUNICIPAL n." 1139-97
HAutoriza doação
0 Prefeito do Município de IpamerL Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Atl l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a JOSE
CARLOS BORGES C P F N °311.156.241/72 e R.G. N ° 3338874-4695828 SSP/GG,
uma área de sua propriedade, designado por lote - 08 da Q: 02 da Rua Abra o Simâo,
nesta cidade. Nos termos do memorial descritivo em anexo.
* .
A ri 2o-A doação de que trata esta lei se destina a habitação.
Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao
município caso:
1 - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo
de 01 (um) ano;
II - O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer form a
A ri 3o- As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta
do beneficiário.
Ari 4o- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 dias do mês de outubro de
1. 997.
Sec. Municipal do Governo e planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO:
IMÓVEL:
ENDEREÇO:
QUADRA:
LOTE:
Prefeitura Municipal de Ipameri - GOTAS
LOTE - SEAC
Rua Ahrão Simão
02
08
ÁREA TOTAL: 250,00m2.
ÁREA DOADA: 250,00m2.
NOME DO RECEBEDOR: JOSÉ CARLOS BORGES. 
FINALIDADE: Construção de Residência.
*
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
(Observador de frente para o lote)
O imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões:
Frente: 10, OOnt p / a Rua Ahrão Simão.
Fundos: 10, OOnt p o lote rt ° 15 da quadra 02
Lateral direita: 25, OOnt p f o lote n. ° 09
Lateral esquerda: 25,OOnt p / o lote #t ° 07, onde finda apresente descrição.
Gabinete do Prefeito Municipal\ 27 de outubro de 1.997.
Dr. K
Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBERNAZ
Sec. Municipal do Governo e Plaftejafttenio

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