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norma nº 1142/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1142 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaAutoriza doação.
native_id2685

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
L E I M U N IC IP A L tt° 1142-97
uAutoriza doação *’
0 Prefeito do M unicípio de Ipam eri Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a L ei Orgânica do M unicípio,
Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito M unicipal
sanciono a seguinte I.ei:
A rt l.° - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a doar a
RO SAR}7R IB E IR O ALVES C P F N .° 044.250.491/87 e R G N .° M-428.6S7 SSP/MG,
uma área de sua propriedade, designado p o r lote - 04 da O : 01 da Rua 06 - Vila
Dionízia M Peixoto, nesta cidade. Nos termos do m em orial descritivo em anexo.
*
A rt 2o - A doação de que trata esta lei se destina a habitação.
Parágrafo Único - O im óvel doado através desta L ei se reverterá ao
município caso:
1 - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo
de 01 (um ) ano;
I I - O beneficiário venha a dispor do im óvel p or qualquer form a.
A rt 3 "-A s despesas decorrentes da presente doação correrão p o r coma
do beneficiário.
A rt 4o-E ste L e i entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 dias do mês de outubro de
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
M EM O RIAL.! D E SC R ITIV O
PR O PR IE TÁ R IO : Prefeitura M unicipal de Ipam eri - G O IÁS
IM Ó V E L: L O T E - VILA D IO N ÍZ IA M PE IX O TO
EN D ER EÇ O :
Q UAD RA:
L O T E :
Rua 06 - V ila DionEJa M. Peixoto
01
04
ÁREA TO TA L: 6.535,20m2.
ÁREA D O A D A : 245,50m2.
N O M E DO RECEBED O R: R O S A R Y R IB E IR O ALVES.
F IN A L ID A D E : Construção de uma residência.
L IM IT E S E CO N FR O N TAÇ Õ ES:
(Observador de frente para o lote)
O im óvel a ser descrito tem as seguintes dimensões:
Frente: lO.OOm. p/a Rua 06
Fundos: 10,OOnt p o lote tt ° 07 da quadra 01
Lateral direita: 24,20nt confrontando com o lote n. ° 05
Lateral esquerda: 24,90m. confrontando com o lote n 0 03, onde finda a
presente descrição.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de outui
\ \ \
o de 1.997.
Dr. SÉ R G IO RO B ERTO A L B E Á N ^
Sec. M unicipal do Governo e Planíejamenít

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