| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | Autoriza doação. |
| native_id | 2686 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS L E I M U N IC IP A L t l ° I I 43-9 7 “Auioriza doação’5 O Prefeito do M unicípio de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a L ei Orgânica do M unicípio, Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A rt l.° - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a doar a CARLOS RO B ERTO P IO G O N Ç A L IT N C P F N ° 425.864.451/04 e RG N .° M G - 10.863.470 SSP/MG, uma área de sua propriedade, designado p o r lote - 05 da Q: OI da Rua 06 - Vila Dionízia M . Peixoto, nesta cidade. Nos termos do m em orial descritivo em anexo. A rt 2 °- A doação de que trata esta leíse destina a habitação. Parágrafo Único - O im óvel doado através desta L ei se reverterá ao m unicípio cas o: I - O empreendimento previsto não seja concretizado no prm ,o máximo de 01 (um ) ano: I I - O beneficiário venha a dispor do im óvel p o r qualquer forma. A rt 3o-A s despesas decorrentes da presente doação correrão p o r conta do beneficiário. A rt 4o - Este L ei etttrarà em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal\ aos 27 dias do mês de outubro de 1 96 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOLAS M EM O RIAL. D ESC R ITIV O PR O PR IE TÁ R IO : Prefeitura M unicipal de Ipam eri - G O IÁS IM Ó V E L: L O T E - VILA D IO N ÍZ IA M PE IX O TO EN D ER EÇ O : Q UAD RA: LO TE : Rua 06 - Vila Dionízia M . Peixoto 01 05 ÁREA TO TA L: 6.535,20m2. ÁREA D O A D A : 238,50m2. N O M E D O REC EB ED O R: CARLOS RO B ERTO P IO GONÇALVES. F IN A L ID A D E : Construção de uma residência. L IM IT E S E CO N FR O N TAÇ Õ ES: ( Observador de frente para o lote) O im óvel a ser descrito tem as seguirdes dimensões: Frente: I0,00m. p f a Rua 06 Fundos: 10,00nt p Rua 3 o lote t i ° 0 7 Lateral direita: 23,50nt p o lote n ° 06 da quadra 01 Lateral esquerda: 24,20nt p/ o lote n ° 04 da quadra 01, onde finda a presente descrição. Gabinete do Prefeito Municipal\ 27 de outubro de 1.997 Dr. V Dr. S É R G IO RO B ERTO A LB E R N 4 Z Sec. M unicipal do Governo e Planéjantei