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norma nº 1143/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaAutoriza doação.
native_id2686

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
L E I M U N IC IP A L t l ° I I 43-9 7
“Auioriza doação’5
O Prefeito do M unicípio de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a L ei Orgânica do M unicípio,
Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
A rt l.° - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a doar a
CARLOS RO B ERTO P IO G O N Ç A L IT N C P F N ° 425.864.451/04 e RG N .° M G -
10.863.470 SSP/MG, uma área de sua propriedade, designado p o r lote - 05 da Q: OI
da Rua 06 - Vila Dionízia M . Peixoto, nesta cidade. Nos termos do m em orial descritivo
em anexo.
A rt 2 °- A doação de que trata esta leíse destina a habitação.
Parágrafo Único - O im óvel doado através desta L ei se reverterá ao
m unicípio cas o:
I - O empreendimento previsto não seja concretizado no prm ,o máximo
de 01 (um ) ano:
I I - O beneficiário venha a dispor do im óvel p o r qualquer forma.
A rt 3o-A s despesas decorrentes da presente doação correrão p o r conta
do beneficiário.
A rt 4o - Este L ei etttrarà em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal\ aos 27 dias do mês de outubro de
1 96 7.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOLAS
M EM O RIAL. D ESC R ITIV O
PR O PR IE TÁ R IO : Prefeitura M unicipal de Ipam eri - G O IÁS
IM Ó V E L: L O T E - VILA D IO N ÍZ IA M PE IX O TO
EN D ER EÇ O :
Q UAD RA:
LO TE :
Rua 06 - Vila Dionízia M . Peixoto
01
05
ÁREA TO TA L: 6.535,20m2.
ÁREA D O A D A : 238,50m2.
N O M E D O REC EB ED O R: CARLOS RO B ERTO P IO GONÇALVES.
F IN A L ID A D E : Construção de uma residência.
L IM IT E S E CO N FR O N TAÇ Õ ES:
( Observador de frente para o lote)
O im óvel a ser descrito tem as seguirdes dimensões:
Frente: I0,00m. p f a Rua 06
Fundos: 10,00nt p Rua 3 o lote t i ° 0 7
Lateral direita: 23,50nt p o lote n ° 06 da quadra 01
Lateral esquerda: 24,20nt p/ o lote n ° 04 da quadra 01, onde finda a
presente descrição.
Gabinete do Prefeito Municipal\ 27 de outubro de 1.997
Dr. V
Dr. S É R G IO RO B ERTO A LB E R N 4 Z
Sec. M unicipal do Governo e Planéjantei

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