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norma nº 1146/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaAutoriza doação.
native_id2689

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AM EM
ESTADO DE GOIÁS
LEI MUNICIPAL tt° 1146-97
"Autoriza doação ”
O Prefeito do Município de Ipameri Estado de Goiás, no mo das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Arí l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
LIA MAR DE OLHEIRA FONSECA CPF N.° 814961921 68, uma área de sua
propriedade, designado por lote - 20 da Q:01 da Rua 03 - Pila Dionizia M Peixoto,
nesta cidade. Nos termos do memorial descritivo em anexo.
*
Art 2° -A doação de tpie traia esta lei se destina a habitação.
Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao
município caso:
f - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo
de 01 (um) ano:
II - O beneficiário venha a dispor do imóvel por tpialquer forma.
Art 3° - As despesas decorrentes da presente doação correrão por conto
do beneficiário.
Art 4o- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
QQ'
Gabinete do Prefeito Municipal aos 27 dias do mês de outubro de
Dr. I
Dr. SÉRGIO ROBERTO A IR E R N A /
Sec. Municipal do Governo e Plaftejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
MEMORIAL DESCRITIVO
Prefeitura Municipal de Ipameri - GO IAS
LOTE- M IA DIONÍZIA MARTINS PEIXOTO
Rua RI
01
20
6.535.20m2.
3l0J)0m2.
NOME DO RECEBEDOR: LI AMAR DE OLIVEIRA FONSECA.
FINALIDADE: Construção de uma residência.
PROPRIETÁRIO:
IMÓVEL:
ENDEREÇO:
QUADRA:
LOTE:
AREA TOTAL:
ARFA DOADA:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
(Observador de frente para o lote)
O imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões:
Frente: Kl OOnt p a Rua 03
Fundos: I0,00m. p o lote n.° ÍO
Lateral direita: 31.00 m, p o lote ft° 21
Lateral esquerda: 3 l.OOntp/ o lote n, ° 19.. onde finda a presente descrição
Sec. Municipal do Governo e Planejaniento
1.

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