| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | Autoriza doação. |
| native_id | 2689 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AM EM ESTADO DE GOIÁS LEI MUNICIPAL tt° 1146-97 "Autoriza doação ” O Prefeito do Município de Ipameri Estado de Goiás, no mo das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Arí l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a LIA MAR DE OLHEIRA FONSECA CPF N.° 814961921 68, uma área de sua propriedade, designado por lote - 20 da Q:01 da Rua 03 - Pila Dionizia M Peixoto, nesta cidade. Nos termos do memorial descritivo em anexo. * Art 2° -A doação de tpie traia esta lei se destina a habitação. Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao município caso: f - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo de 01 (um) ano: II - O beneficiário venha a dispor do imóvel por tpialquer forma. Art 3° - As despesas decorrentes da presente doação correrão por conto do beneficiário. Art 4o- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. QQ' Gabinete do Prefeito Municipal aos 27 dias do mês de outubro de Dr. I Dr. SÉRGIO ROBERTO A IR E R N A / Sec. Municipal do Governo e Plaftejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍPAMERI ESTADO DE GOIÁS MEMORIAL DESCRITIVO Prefeitura Municipal de Ipameri - GO IAS LOTE- M IA DIONÍZIA MARTINS PEIXOTO Rua RI 01 20 6.535.20m2. 3l0J)0m2. NOME DO RECEBEDOR: LI AMAR DE OLIVEIRA FONSECA. FINALIDADE: Construção de uma residência. PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: ENDEREÇO: QUADRA: LOTE: AREA TOTAL: ARFA DOADA: LIMITES E CONFRONTAÇÕES: (Observador de frente para o lote) O imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões: Frente: Kl OOnt p a Rua 03 Fundos: I0,00m. p o lote n.° ÍO Lateral direita: 31.00 m, p o lote ft° 21 Lateral esquerda: 3 l.OOntp/ o lote n, ° 19.. onde finda a presente descrição Sec. Municipal do Governo e Planejaniento 1.