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norma nº 1148/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaAutoriza doação.
native_id2691

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMKRI
ESTADO DE GOIÁS
LEI MUNICIPAL 1148-97
“Autoriza aomüo
O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no aso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Cântara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipai
sanciono a seguinte Lei:
Ari l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
MESSIAS MONTEIRO DA SILVA CPE N.° 800014161/20se RG N.° 3S89SS4
SSL: GO, uma área de sua propriedade. designado por lote - 16 da Q:OÍ da Rua 02 ~ 
i "ãa Dionízia M. Peixoto, nesta cidade. Nos termos do memorial descritivo em anexo.
Ari 2° - A doação de que trata esta lei se destina a habitação.
Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao
município caso:
/ - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo
de 01 (um) ano:
/ / - O beneficiário venha a dispor do imóvel 'por qualquer forma.
Ari 3o -A s despesas decorrentes da presente doação correrão por conta
do beneficiário,
Ari 4o - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
1.90/
Gabinete do Prefeito Municipal\ aos 27 dias do mês de outubro de
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
««RS*
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO:
IMÓVEL:
ENDEREÇO:
QUADRA:
Prefeitura Mumeqtal de Ipameri - GO IAS
LOTE - MIA DIONÍZIA MARTINS PEIXOTO
Rua 02
01
LOTE:
AR EA TOTAL:
ÁREA DOADA:
16
6.535.20m2.
’ 95,Q0m2.
NOME DO RECEBEDOR: MESSIAS MOSTEIRO DA SIL VA.
FINAL IDA DE: Construção de. uma residência
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
(Observador de frente para o lote)
0 imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões:
Preme: Í0,50m, p a Rua 02
Fundos: ÍO.OOm. p o lote n.0 19
1 ater ai direita: 28, Oõm. p / o lote n. ° 17
Lateral esquerda: 29,00ntp/ os lotes n°s 15 e 16. onde finda a presente
descrição
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de outubro de 1.99Z
Dr. SÉRGIO ROiíFRTOALBFRNAZ
Sec. Mutuei})ai do Governo e Planejamento

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