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norma nº 1152/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1152 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaAutoriza doação.
native_id2695

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AMEM
ESTADO DE GOEÍS
L E I MUNICIPAL n,° 1152-97
“Autoriza doação
O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, (pie a Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito Munieipai
sanciono a seguinte Lei:
*
A ri l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ANA
HORÁCIO SOARES DA CRUZ C P F N A 269.229.241/54 RG: NA 1.429,253 SSP/GCh
uma área de sua propriedade, designado por lote - 02 da 0 :0 7 da Rua Manoel Dias -
Se ac. nesta cidade. Nos termos do memorial descritivo em anexo.
A ri 2° - A doação de que trata esta lei se destina a habitação.
Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao
município caso:
I - O empreendimento previsto não seja concreib.ado no prazo máximo
de. Oí (um) ano:
LI - O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma.
A ri 3 o- As despesas decorrentes da presente doação correrão por coma
do beneficiário.
A ri 4 o-E ste Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M unicipal aos 27 dias do mês de outubro de
1 997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AMEM
ESTADO DE GOIÁS
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO:
IMÓVEL:
ENDEREÇO:
(QUADRA:
LOTE:
Prefeitura Municipal de Ipameri - GOLAS
L Ó T E -S E A C
Rua M anoel Dias
07
02
ÁREA TOTAL: 200,00m2.
ÂREA DOADA: 200M m 2.
NOME DO RECEBEDOR: ANA HORÁCIO SOARES DA CRUZ.
FINALIDADE: Construção de uma residência.
LIM ITES E CONFRONTAÇÕES:
ÍObservador de frente para o lote)
O imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões:
Frente: 10, OOm. p / a Rua Manoel Dias
Fundos: 1 0 ,O O m . p / o lote n ° 10 da quadra 07
Lateral direita: 20,O O m . p /o lote u. ° 03 da quadra 0~
lateral esquerda: 20,00m.p/ o lote tt° 01 da quadra 07, onde finda a
presente descrição.
Gabinete, do Prefeito M unicipal 27 de ouütbrode 1997
Dr. SÉRGIO ROBEi
Sec. Municiftaí do Governo e Pl

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