| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | Autoriza doação. |
| native_id | 2695 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AMEM ESTADO DE GOEÍS L E I MUNICIPAL n,° 1152-97 “Autoriza doação O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, (pie a Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito Munieipai sanciono a seguinte Lei: * A ri l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ANA HORÁCIO SOARES DA CRUZ C P F N A 269.229.241/54 RG: NA 1.429,253 SSP/GCh uma área de sua propriedade, designado por lote - 02 da 0 :0 7 da Rua Manoel Dias - Se ac. nesta cidade. Nos termos do memorial descritivo em anexo. A ri 2° - A doação de que trata esta lei se destina a habitação. Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao município caso: I - O empreendimento previsto não seja concreib.ado no prazo máximo de. Oí (um) ano: LI - O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma. A ri 3 o- As despesas decorrentes da presente doação correrão por coma do beneficiário. A ri 4 o-E ste Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M unicipal aos 27 dias do mês de outubro de 1 997. PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AMEM ESTADO DE GOIÁS MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: ENDEREÇO: (QUADRA: LOTE: Prefeitura Municipal de Ipameri - GOLAS L Ó T E -S E A C Rua M anoel Dias 07 02 ÁREA TOTAL: 200,00m2. ÂREA DOADA: 200M m 2. NOME DO RECEBEDOR: ANA HORÁCIO SOARES DA CRUZ. FINALIDADE: Construção de uma residência. LIM ITES E CONFRONTAÇÕES: ÍObservador de frente para o lote) O imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões: Frente: 10, OOm. p / a Rua Manoel Dias Fundos: 1 0 ,O O m . p / o lote n ° 10 da quadra 07 Lateral direita: 20,O O m . p /o lote u. ° 03 da quadra 0~ lateral esquerda: 20,00m.p/ o lote tt° 01 da quadra 07, onde finda a presente descrição. Gabinete, do Prefeito M unicipal 27 de ouütbrode 1997 Dr. SÉRGIO ROBEi Sec. Municiftaí do Governo e Pl