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norma nº 21/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1973
Date 1973-07-23
EmentaFICA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O PROGRAMA DE PORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIÇO PÚBLICO E DAS OUTRAS PRODÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Ipameri
ESTADO DE GOIAS
LEI ^ 21/73
Fica a contribuição do munic: pio pa 
o Programa de Pormação do Pa|piiaôni 
do Serviço Publico e das outJks pro 
dências.
A CÂMARA MJNICIPAI DE IPAMERI,ESTADO DE GOllS,DECRETA E Sü, PrJpEITO
171CIPAL, S.ATTCl OITO A SEGUINTE L E I : -
irt. 12- 0 município contribuirá para o Programa de Pormação d] 
nio do Servidor Público, nos termos da Lei Complementj 
União, de 3 dezembro de 1.979, com as seguintes parce] 
serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A.
a) 1^ (Um por cento) das receitas correntes próprias, 
das as transferências feitas a outras entidades de admj
ção Pública, a partir de 1- de Julho de 1*971; l,5$(i 
por cento) em 1.972 e 2$(dois por cento) no ano de l.( 
sequentes;
b) 2$(dois por cento)das'transferências r e c e M d a s dol 
da União através do Pundo de Participação dos Estados 
to Pederal e Municípios, a partir de 12 de julho de l|
Parágrafo unico- ITão recairá em nenhuma hipótese, sôbJ 
ferências de que trata este artigo, mais de unia contrj
Art* 22-As autarquias, empresas publicas, sociedades de econo^ 
e fundações municipais, contribuirão para o programa 
(quatro décimos por cento) da receita orçamentária, ij 
transferência e receita operacional, a partir de 01 dl 
1.971; 0,6$(seis décimos por cento) em 1.972 e 0,8«é(o| 
mos por cento) no ano de 1.973 e subsequentes.
Art.3t-Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Pormaçã] 
trimônio do Servidor Publico, e na forma e condições 
tas na Lei Complementar n^ 8 da União, apenas os servi 
em atividade do Município e os de entidades da Adminif 
indireta e fundações.
Art.4e- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Ipameri,233 de julho
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