| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1973 |
| Date | 1973-07-23 |
| Ementa | FICA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O PROGRAMA DE PORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIÇO PÚBLICO E DAS OUTRAS PRODÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Ipameri ESTADO DE GOIAS LEI ^ 21/73 Fica a contribuição do munic: pio pa o Programa de Pormação do Pa|piiaôni do Serviço Publico e das outJks pro dências. A CÂMARA MJNICIPAI DE IPAMERI,ESTADO DE GOllS,DECRETA E Sü, PrJpEITO 171CIPAL, S.ATTCl OITO A SEGUINTE L E I : - irt. 12- 0 município contribuirá para o Programa de Pormação d] nio do Servidor Público, nos termos da Lei Complementj União, de 3 dezembro de 1.979, com as seguintes parce] serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A. a) 1^ (Um por cento) das receitas correntes próprias, das as transferências feitas a outras entidades de admj ção Pública, a partir de 1- de Julho de 1*971; l,5$(i por cento) em 1.972 e 2$(dois por cento) no ano de l.( sequentes; b) 2$(dois por cento)das'transferências r e c e M d a s dol da União através do Pundo de Participação dos Estados to Pederal e Municípios, a partir de 12 de julho de l| Parágrafo unico- ITão recairá em nenhuma hipótese, sôbJ ferências de que trata este artigo, mais de unia contrj Art* 22-As autarquias, empresas publicas, sociedades de econo^ e fundações municipais, contribuirão para o programa (quatro décimos por cento) da receita orçamentária, ij transferência e receita operacional, a partir de 01 dl 1.971; 0,6$(seis décimos por cento) em 1.972 e 0,8«é(o| mos por cento) no ano de 1.973 e subsequentes. Art.3t-Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Pormaçã] trimônio do Servidor Publico, e na forma e condições tas na Lei Complementar n^ 8 da União, apenas os servi em atividade do Município e os de entidades da Adminif indireta e fundações. Art.4e- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Ipameri,233 de julho Patri ne 8 is que ieduzi listra e me 73 e s í-overn Distr rias t Duição |ia mis >m 0,4 jclusrv julho to déc dç» Pa ’evis/ Lores Itraçãc jevogad |e 1973 PREFEITO' • SECRETARIO! rr\c<-A njTA r c i í T i A "fim?: OT\T " P T i 5 T? t "d r\ Q T f l r a t