| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1973 |
| Date | 1973-07-23 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL TELEVISÃO, ESTABELECE A COBRANÇA DE TAXA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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j a l l s s L i i à s m rüria o Serviço Biblieo Municipal de Telesd são» estabelece a cObrançc rle taxa e dl ou tras providencias* A CtMAHA ?.r?!ÍICXPáL SE XFiOTil, SStTáSO SB GQJiSt BECRim JS 30, P33FSI20* MtmidPAL, SAIiCXOSÔ A 3BGUIBT2 j&gfj Art* l 9 - Fica criado o Serviço Bá¥M«s» llimicipal de SelovisSo de Ipem ri, Estado de Goiás, qve será prestado atraws de Torre Bô*** transmissora de sisais». Art. 2~ - Para manutenção- deete Serviço fim estabelecido a cor&nça de us» taxa sssssaX serrespoadente a 2f (dois por cento) do salário nxnimo reglomã.* \ ârt. 3e - Bsoa taxa sera cobrada dos potências usuários desse Serviço#* * que eao o© proprietários de aparelhos de televisão, situados* ao -rtuaieípio. ârt* 4S - Beta lei entrara m. visor m dat^ de mt& puMieação, retroa~* gáLoâo seus efeitos a partir âe 1§ de junho do corrente ano# * revogadas ae âispesiçSès ea eoatráric* FBEFSI -;,r3A «UHICStm BB XPBJüKl* 23 de ftOho de 13?3* JGSf $ACHâX& 1?refeito Municiml 3D30U .iI3SH0 SUGAI Secretário E HQV