| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1973 |
| Date | 1973-10-25 |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER ISENÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS MUNICIPAIS AS INDUSTRIAS QUE, BENEFICIADAS COM OS INCENTIVOS DA LEI ESTADUAL Nº 7.700/73, SE INSTALAREM NESTE MUNICÍPIO. |
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