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norma nº 661/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 1993
Date 1993-05-10
EmentaAutoriza desapropriação.
native_id2778

Documents (1)

texto integral #

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LEI N3 661, de 10 de maio de 1.993
'J^rej-áíura IflunícípaL de Jpameri
ESTADO DE GOIÁS
"Autoriza desapropriação".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE 
GOIAS, aprova e eu, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. is - Fica o Poder Executivo Munici￾pal autorizado a desapropriar uma área de terreno de proprieda￾de do Sr. Luiz Antônio da Fonseca, situada na Vila Estrela, on￾de funciona um Campo de Futebol.
Art. 2S - Na área a ser desapropriada fi 
ca o Poder Executivo autorizado a construir uma Praça urbaniza￾da .
Art. 3^ - Fica igualmente autorizado o - 
Poder Executivo a abrir crédito suplementar para fazer face às 
despesas decorrentes deste Projeto.
Art. 4^ - Esta Lei entrará em vigor na - 
data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário
de maio de 1.993.
GABINETE DA PREFEITA, aos 10 dias do mês
C
LAMIS CHEDRAOUI CüSAC 
Prefeita Municipal
RECEBÍ O ORIGINAL
FM ■/ K —h—Q .■?
TARGO
Próc.Geral aoi/Municipio.

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