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norma nº 667/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 1993
Date 1993-06-04
EmentaAltera disposições da Lei nº 368, de 15.05.90, concede reajuste e dá outras providências.
native_id2784

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

'Prefeitura QfluniclpaL de Jpamcrí
ESTADO DE GOIÁS
LEI NS 667, de 04 de junho de 1.993
"Altera disposições da Lei n9 368, de 15.05.90, 
concede reajuste e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE 
GOIAS, APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1Q - Os valores constantes dos Ane - 
xos II e III, da Lei n^ 368, de 15.05.1990, com suas alterações 
posteriores, ficam reajustados em 36,7% (trinta e seis inteiros 
e sete décimos percentuais).
Art. 2- - Fica concedido aos servidores 
públicos municipais, ativos e inativos, nos meses de março e 
abril de 1993 um abono no valor equivalente à diferença entre o 
salário mínimo vigente no país e o vencimento líquido do servi - 
dor .
§ 12 - Para efeito do "caput" deste arti￾go será considerado vencimento líquido do servidor, o valor do - 
seu vencimento deduzido o valor descontado em forma de Fundo Mu￾nicipal de Previdência.
§ 2 2 - o abono de que trata este artigo - 
não se incorporará ao vencimento sob nenhuma hipótese, nem tam - 
pouco incidirá para o cálculo de qualquer desconto.
Art. 36 - Esta Lei entrará em vigor na da 
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re 
troagindo seus efeitos ao ls de março de 1.993.
GABINETE DA PREFEITA, aos 04 dias do mês
de junho de 1.993.
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