| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1993 |
| Date | 1993-06-04 |
| Ementa | Altera disposições da Lei nº 368, de 15.05.90, concede reajuste e dá outras providências. |
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'Prefeitura QfluniclpaL de Jpamcrí ESTADO DE GOIÁS LEI NS 667, de 04 de junho de 1.993 "Altera disposições da Lei n9 368, de 15.05.90, concede reajuste e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIAS, APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1Q - Os valores constantes dos Ane - xos II e III, da Lei n^ 368, de 15.05.1990, com suas alterações posteriores, ficam reajustados em 36,7% (trinta e seis inteiros e sete décimos percentuais). Art. 2- - Fica concedido aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, nos meses de março e abril de 1993 um abono no valor equivalente à diferença entre o salário mínimo vigente no país e o vencimento líquido do servi - dor . § 12 - Para efeito do "caput" deste artigo será considerado vencimento líquido do servidor, o valor do - seu vencimento deduzido o valor descontado em forma de Fundo Municipal de Previdência. § 2 2 - o abono de que trata este artigo - não se incorporará ao vencimento sob nenhuma hipótese, nem tam - pouco incidirá para o cálculo de qualquer desconto. Art. 36 - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re troagindo seus efeitos ao ls de março de 1.993. GABINETE DA PREFEITA, aos 04 dias do mês de junho de 1.993. C U<í \