| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1993 |
| Date | 1993-07-28 |
| Ementa | Sanciona Lei. |
| native_id | 2805 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
^Prc^dtura Iflimícipal de Jpameri ESTADO DE GOIÁS LEI 689/93, de 28 de julho de 1.993 A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIAS, APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : flrt. 1^ - Fica denominada de ora em d^ ante \le Praça ANTONIO LEMES DA SILVA, a atual Praça em construção situada ao lado da quadra poliesportiva e a Rua Joa - quim Cesário de Rezende no alto da Boa Vista nesta Cidade. Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrái rio. de julho de 1.993 GABINETE DA PREFEITA, aos 28 dias do mês lí2 H C C l s a o - LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal roc . Geral !"do Município.