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norma nº 689/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 689 / 1993
Date 1993-07-28
EmentaSanciona Lei.
native_id2805

Documents (1)

texto integral #

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^Prc^dtura Iflimícipal de Jpameri
ESTADO DE GOIÁS
LEI 689/93, de 28 de julho de 1.993
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE 
GOIAS, APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI :
flrt. 1^ - Fica denominada de ora em d^ 
ante \le Praça ANTONIO LEMES DA SILVA, a atual Praça em cons￾trução situada ao lado da quadra poliesportiva e a Rua Joa - 
quim Cesário de Rezende no alto da Boa Vista nesta Cidade.
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrái 
rio.
de julho de 1.993
GABINETE DA PREFEITA, aos 28 dias do mês
lí2 H C C l s a o -
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal
roc . Geral !"do Município.

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