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norma nº 693/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 1993
Date 1993-08-30
EmentaAutoriza contrataçSes por prazo determinado.
native_id2808

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texto integral #

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'■prefeitura /Tf[unicípaL de Jpameri
ESTADO DE GOIÁS
LEI NO 693/93, de 20 de agôsto de 1.993
"Autoriza contrataçSes por prazo determinado"
A CAMARA MUNICIPAL DE IP^MERI, ESTADO DE GO_I
AS, APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1Q - Fica a Poder Executimo autorizado
a efetuar as seguintes contratações por prazo determinado:
I - 01 (hum)Auxiliar de Enfermagem, pe￾lo período de 01 ano, a partir de 15.04.93;
II - 02 (dois) Escriturários, pelo perío
do de 01 (hum) ano, a partir de 15.04.93;
III - 01 (hum) Auxiliar de Serviços Gerai
is, pelo prazo de 01 (hum) ano, a partir de 22.04.93;
IV - 03 (treis) Auxiliares de Ensino, p£
los prazos de 01 (hum) ano, 79 (setenta e nove) dias e 51 (cinquen
ta e hum) dias, a partir de 01.04.93, 12.04.93 e 01.02.93, respe£
tivamente;
V - 01 (hum) Instrutor de Trabalhos Ma￾nuais pelo prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir de 06.05.93;
VI - 01 (hum) Zelador, pelo prazo de 01
(hum) ano, a partir de 17.05.93;
VII - 01 (uma) Merendeira, pelo prazo de
05 (cinco) meses a partir de 03.05.93.
Art. 2*» - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos às datas das contrata￾ções mencionadas.
GABINETE DA PREFEITA, aos 3Q dias do mês de

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