| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 1993 |
| Date | 1993-08-30 |
| Ementa | Autoriza contrataçSes por prazo determinado. |
| native_id | 2808 |
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'■prefeitura /Tf[unicípaL de Jpameri ESTADO DE GOIÁS LEI NO 693/93, de 20 de agôsto de 1.993 "Autoriza contrataçSes por prazo determinado" A CAMARA MUNICIPAL DE IP^MERI, ESTADO DE GO_I AS, APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1Q - Fica a Poder Executimo autorizado a efetuar as seguintes contratações por prazo determinado: I - 01 (hum)Auxiliar de Enfermagem, pelo período de 01 ano, a partir de 15.04.93; II - 02 (dois) Escriturários, pelo perío do de 01 (hum) ano, a partir de 15.04.93; III - 01 (hum) Auxiliar de Serviços Gerai is, pelo prazo de 01 (hum) ano, a partir de 22.04.93; IV - 03 (treis) Auxiliares de Ensino, p£ los prazos de 01 (hum) ano, 79 (setenta e nove) dias e 51 (cinquen ta e hum) dias, a partir de 01.04.93, 12.04.93 e 01.02.93, respe£ tivamente; V - 01 (hum) Instrutor de Trabalhos Manuais pelo prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir de 06.05.93; VI - 01 (hum) Zelador, pelo prazo de 01 (hum) ano, a partir de 17.05.93; VII - 01 (uma) Merendeira, pelo prazo de 05 (cinco) meses a partir de 03.05.93. Art. 2*» - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos às datas das contratações mencionadas. GABINETE DA PREFEITA, aos 3Q dias do mês de