| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1993 |
| Date | 1993-08-30 |
| Ementa | Altera disposições da Lei 368, de - 15.05.90, concede reajuste e dá outras providências. |
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'Vrej-eiíura ‘JflunicipaL de Jpameri ESTADO DE GOIÁS LEI N9 694. de 30 de agosto de 1.993 t "Altera disposições da Lei 368, de - 15.05.90, concede reajuste e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOI AS, APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Os valores constantes dos Anexos - II e III, da Lei n^ 368, de 15.05.1990, com suas alterações pojà teriores, ficam reajustados em 93,24% (noventa e tres inteiros e vinte e quatro centésimos percentuais). Art. 2^ - Fica concedido aos servidores pú - blicos municipais, ativos e inativos, nos meses de maio e junho de 1.993, um Abono no valor equivalente à diferença entre o s a lário mínimo vigente no país e o vencimento líquido do servidor § is - Para efeito do "caput" deste artigo - será considerado vencimento líquido do servidor, o valor do seu vencimento deduzido o valor descontado em favor do Fundo Munic_i pal de Previdência. § 2^ - 0 Abono de que trata este artigo não se incorporará ao vencimento sob nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá para o cálculo de quaisquer descontos. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 1^ de maio de 1.993. GABINETE DA PREFEITA, aos 30 dias do mês de agosto de 1.993. A y/ ( P Co-*-'?*— LAMIS CHEDRAOUI COSAC PREFEITA MUNICIPAL v/z/y-PZ/fi f. JÁMAR QuRffelA 'CAMARGO ’R0C. GERAL >00 MUNICÍPIO.