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norma nº 694/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 1993
Date 1993-08-30
EmentaAltera disposições da Lei 368, de - 15.05.90, concede reajuste e dá outras providências.
native_id2809

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'Vrej-eiíura ‘JflunicipaL de Jpameri
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 694. de 30 de agosto de 1.993
t
"Altera disposições da Lei 368, de - 
15.05.90, concede reajuste e dá outras 
providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOI 
AS, APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Os valores constantes dos Anexos - 
II e III, da Lei n^ 368, de 15.05.1990, com suas alterações pojà 
teriores, ficam reajustados em 93,24% (noventa e tres inteiros 
e vinte e quatro centésimos percentuais).
Art. 2^ - Fica concedido aos servidores pú - 
blicos municipais, ativos e inativos, nos meses de maio e junho 
de 1.993, um Abono no valor equivalente à diferença entre o s a ­
lário mínimo vigente no país e o vencimento líquido do servidor
§ is - Para efeito do "caput" deste artigo - 
será considerado vencimento líquido do servidor, o valor do seu 
vencimento deduzido o valor descontado em favor do Fundo Munic_i 
pal de Previdência.
§ 2^ - 0 Abono de que trata este artigo não 
se incorporará ao vencimento sob nenhuma hipótese, nem tampou￾co incidirá para o cálculo de quaisquer descontos.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re￾troagindo seus efeitos ao dia 1^ de maio de 1.993.
GABINETE DA PREFEITA, aos 30 dias do mês de
agosto de 1.993.
A y/ ( P Co-*-'?*—
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
PREFEITA MUNICIPAL
v/z/y-PZ/fi
f. JÁMAR QuRffelA 'CAMARGO
’R0C. GERAL >00 MUNICÍPIO.

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