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← Ipameri (GO)

norma nº 696/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 1993
Date 1993-09-08
EmentaAutoriza permuta de imóvel.
native_id2811

Documents (1)

texto integral #

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'Prefeitura ^ItunícípaL de Jpamerí
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 696/93, de 08 de setembro de 1.993
"Autoriza permuta de imóvel"
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE 
GOIAS, APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
autorizado a permutar com a Lojâ Maçônica Paz e Amor IV, de - 
Ipameri, um terreno para construção urbana de sua propriedade 
situado à Rua Mal. Floriano Peixoto nesta cidade, c o n f r o n t a n ­
do pelo lado direito com Espólio de Silvio Lombardi, lado es￾querdo com sucessores de Alcides Rizzato, fundos com a Rua In 
tendente José Vaz e frente para a Rua Mal.Floriano Peixoto.
permutará de sua propriedade um terreno situado à Rua U n i ã o , - 
na Vila Souza;
desta Lei, fica o Poder Executivo desde já autorizado a c o n s ­
truir uma Praça Urbanizada.
desta Lei, a Loja Maçônica Paz e Amor IV, edificará uma c o n s ­
trução, a qual servirá para Centro de Convenções e Reuniões.
Art. 5 g - As despesas com as escrituras se 
rão às expensas de cada uma das partes permutantes.
do prazo de dois anos a dar início na obra, sob pena do imóvel 
retornar ao Patrimônio Público.
Art. 7^ - Revogadas as disposições em c o n ­
trário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA, aos 08 dias do mês -
LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal
Art. 2 g - A Loja Maçônica Paz e Amor IV,
Art. 39 - No terreno descrito no art. 29
Art. 49 - No terreno descrito no art. 19
Art. 69 - A Loja Maçônica se obriga dentro
LAMIS CHEDRAOUI COSAC
PREFEITA

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