| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1993 |
| Date | 1993-09-08 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóvel. |
| native_id | 2811 |
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'Prefeitura ^ItunícípaL de Jpamerí ESTADO DE GOIÁS LEI N9 696/93, de 08 de setembro de 1.993 "Autoriza permuta de imóvel" A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIAS, APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE autorizado a permutar com a Lojâ Maçônica Paz e Amor IV, de - Ipameri, um terreno para construção urbana de sua propriedade situado à Rua Mal. Floriano Peixoto nesta cidade, c o n f r o n t a n do pelo lado direito com Espólio de Silvio Lombardi, lado esquerdo com sucessores de Alcides Rizzato, fundos com a Rua In tendente José Vaz e frente para a Rua Mal.Floriano Peixoto. permutará de sua propriedade um terreno situado à Rua U n i ã o , - na Vila Souza; desta Lei, fica o Poder Executivo desde já autorizado a c o n s truir uma Praça Urbanizada. desta Lei, a Loja Maçônica Paz e Amor IV, edificará uma c o n s trução, a qual servirá para Centro de Convenções e Reuniões. Art. 5 g - As despesas com as escrituras se rão às expensas de cada uma das partes permutantes. do prazo de dois anos a dar início na obra, sob pena do imóvel retornar ao Patrimônio Público. Art. 7^ - Revogadas as disposições em c o n trário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA, aos 08 dias do mês - LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal Art. 2 g - A Loja Maçônica Paz e Amor IV, Art. 39 - No terreno descrito no art. 29 Art. 49 - No terreno descrito no art. 19 Art. 69 - A Loja Maçônica se obriga dentro LAMIS CHEDRAOUI COSAC PREFEITA