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norma nº 700/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 700 / 1993
Date 1993-10-07
EmentaConcede reajuste, autoriza pagamento de abono e dá outras providências.
native_id2815

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*Prefeüura QflunicipaL de Jpamcri
ESTADO DE GOIÁS
LEI N|g 700/93, de 0 7 de outubro de 1.993.
"Concede reajuste, autoriza pagamento de 
abono e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE I P A M E R I , ESTADO DE GOlAS, 
APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19- Fica o Chefe do Executivo Municipal a u ­
torizado a , excepcionalmente, conceder o reajuste de 60% (sessen￾ta por cento) sobre os venciomentos do mês de agosto de 1.993, pa￾Í&S￾ra vigorar no mês de setembro de 1.993, para todos os servidores - 
da administração direta, autárquica, fundacional e empresas da Pre 
feitura Municipal de Ipameri.
Art. 2 9 - Fica concedido aos servidores públicos 
municipais, ativos e inativos, no mês de setembro de 1.993, um abo 
no no valor equivalente à diferença entre o salário mínimo v i g e n ­
te no País e o vencimento líquido do servidor.
Parágrafo 1g-Para efeito de "caput" deste artigo 
será considerado vencimento líquido do servidor, a soma do valor -
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do seu vencimento mais sua gratificação de função, se houver, dedu 
zido o valor descontado em favor do Fundo Municipal de Previdência.
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Parágrafo 2 ^ - 0 abono de que trata este artigo - 
não se incorporará ao vencimento sob nenhuma hipótese, nem tampou￾co incidirá para o cálculo de quaisquer proventos.
Art. 3 g- Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário e retroagin 
do seus efeitos ao dia 01 de setembro de 1.993.
bro de 1.993.
GABINETE DA PREFEITA, aos 07 dias do mês de outjj
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LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal
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