| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 1993 |
| Date | 1993-10-07 |
| Ementa | Concede reajuste, autoriza pagamento de abono e dá outras providências. |
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*Prefeüura QflunicipaL de Jpamcri ESTADO DE GOIÁS LEI N|g 700/93, de 0 7 de outubro de 1.993. "Concede reajuste, autoriza pagamento de abono e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE I P A M E R I , ESTADO DE GOlAS, APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19- Fica o Chefe do Executivo Municipal a u torizado a , excepcionalmente, conceder o reajuste de 60% (sessenta por cento) sobre os venciomentos do mês de agosto de 1.993, paÍ&Sra vigorar no mês de setembro de 1.993, para todos os servidores - da administração direta, autárquica, fundacional e empresas da Pre feitura Municipal de Ipameri. Art. 2 9 - Fica concedido aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, no mês de setembro de 1.993, um abo no no valor equivalente à diferença entre o salário mínimo v i g e n te no País e o vencimento líquido do servidor. Parágrafo 1g-Para efeito de "caput" deste artigo será considerado vencimento líquido do servidor, a soma do valor - i do seu vencimento mais sua gratificação de função, se houver, dedu zido o valor descontado em favor do Fundo Municipal de Previdência. :szd ■ Parágrafo 2 ^ - 0 abono de que trata este artigo - não se incorporará ao vencimento sob nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá para o cálculo de quaisquer proventos. Art. 3 g- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário e retroagin do seus efeitos ao dia 01 de setembro de 1.993. bro de 1.993. GABINETE DA PREFEITA, aos 07 dias do mês de outjj '\ . U ( H i } ( LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal • / ’ i