| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | Autoriza a concessão da ajuda financeira à entidade que menciona, e dó outras providências. |
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t ^Prefeiíura Qfluniápal de Jpamcri ESTADO DE GOlAS LEI Nfi 703/93. ds 14 de outubro de 1.993. 1 l II '•Autoriza a concessão da ajuda financeira à entidade que menciona, e dó outras providências" A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira noo valor de CR$100.000,00 (cem milcruzeiros reais) ao SINDICATO RURAL DE IPAMERI, para promoção daXXXVII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO. Art. 2Q- Em sendo necessário, o Poder Executi^ vo poderá abrir ao orçamento geral do município, o crédito especial para fazer face à despesa prevista no artigo anterior, utilizan do como recurso, as disponibilidades existentes, dentre aquelas - mencionados no artigo 43, da Lei no 4.320/64. Art. 3P- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 10 de julho - de 1.993. GABINETE DA PREFEITA, aos 14 dias do mês de - J ' outubro de 1.993. CertiUco que a/o presente (oi Registrada fo) ás Tia *Íó3lo Tivro_Q./J___ , Deste í»nbin.-»ti» p u na 1'ó.iJa Autenticada Aiíx.i Ji no ; da &>ode da Prefeitura. Iparaed. N de 10___ de 19 9.1 ---------------- ( Chete áe Gabinete— Lamis Chedraoui Cosac Prefeita Municipal Dr. Jamar Correia Camargo Proc. Geral do Município