| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 1993 |
| Date | 1993-10-26 |
| Ementa | Cria incentivo para a construção de calçadas. |
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ppref-áiura Oflumdpal clc Jpamcrl ESTADO DE GOIÁS LEI Na 705, de 26 de outubro de 1.993 "Cria incentivo para a construção de calçadas" A CAMARA m u n i c i p a l d e i p a m e r i , e s t a d o d e - GOIAS, a p r o v o u , e e u p r e f e i t a m u n i c i p a l , s a n c i o n o a s e g u i n t e lei Art. ia - Fica criado, como meio de incentivar a construção de calçadas (passeios), um desconto de 50% (cinquenta por cento) no IPTU do ano posterior a realização da - obra. Parágrafo Único - Para ter direito ao de s conto é preciso que ac construir a calçada o proprietário entre em contato com a fiscalização municipal, que constatará a sua construção. Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na d a ta de sua publicação, tendo seus efeitos sobre o tributo a partir de 1.994 e vigorará até o dia 31/12/1996. Parágrafo Único - As calçadas que forern construidas a partir da publicação desta lei e dentro do ano em curso de 1.993 também serão beneficiadas corn o desconto de incen tivo. t r á r i o . de outubro de 1.593 Art. 3 g - Revogam-se as disposições ern con GABINETE DA PREFEITA, aos 26 dias do mês (P C LAMIS c h e d r a ü u i c o sa c Prefeita Municipal A CAMARGO Município.