br-locleg corpus explorer

← Ipameri (GO)

norma nº 706/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 1993
Date 1993-10-26
EmentaAutoriza aquisição de imóvel.
native_id2820

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

rP rejeitar a QtlanicipaL de Jpameri
ESTADO DE GOIÁS
LEI NS 706. de 26 de outubro de 1.993
•I
"Autoriza aquisição de imóvel"
A CAMARA MUNICIPAL DE I P A M E R I , ESTADO DE - 
G O I A S , APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. l g - Fica o Chefe do Executivo Munic_í 
pal autorizado a adquirir, amigável ou judicialmente, no todo ou 
em parte, os seguintes imóveis urbanos:
I) - Um terreno residencial de propriedade 
da cidadã JAMILE D A H E R , situado nesta 
Cidade, à Rua Vitorino Bevinhati, s/ns 
Centro, com área de 525 m2 (quinhentos 
e vinte e cinco metros quadrados);
II) - Um terreno residencial de propriedade 
dos sucessores de CESAR AUGUSTO CEVA, 
situado nesta Cidade, à Rua Vitorino 
Bevinhati, s/ns, Centro, com área de￾735 m2 (setecentos e trinta e cinco - 
metros quadrados).
flrt. 29 - Fica o Poder Executivo a u t o r i z a ­
do a abrir ao Orçamento vigente, crédito suplementar ou especial, 
até o valor da indenização dos referidos imóveis.
Art. 3^ - A aquisição dos imóveis objeto - 
desta, destina-se a possibilitar a execução das obras oe c a n a l i ­
zação dos Córregos Vai-Vem e Atalho.
Art. - Esta Lei entrará em vigor na d a ­
ta de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
de outubro de 1.993.
GABINETE DA PREFEITA, aos 26 dias do mês )
y i
<■ < C \ O
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal

open original →