| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1993 |
| Date | 1993-10-26 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel. |
| native_id | 2820 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
rP rejeitar a QtlanicipaL de Jpameri ESTADO DE GOIÁS LEI NS 706. de 26 de outubro de 1.993 •I "Autoriza aquisição de imóvel" A CAMARA MUNICIPAL DE I P A M E R I , ESTADO DE - G O I A S , APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. l g - Fica o Chefe do Executivo Munic_í pal autorizado a adquirir, amigável ou judicialmente, no todo ou em parte, os seguintes imóveis urbanos: I) - Um terreno residencial de propriedade da cidadã JAMILE D A H E R , situado nesta Cidade, à Rua Vitorino Bevinhati, s/ns Centro, com área de 525 m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados); II) - Um terreno residencial de propriedade dos sucessores de CESAR AUGUSTO CEVA, situado nesta Cidade, à Rua Vitorino Bevinhati, s/ns, Centro, com área de735 m2 (setecentos e trinta e cinco - metros quadrados). flrt. 29 - Fica o Poder Executivo a u t o r i z a do a abrir ao Orçamento vigente, crédito suplementar ou especial, até o valor da indenização dos referidos imóveis. Art. 3^ - A aquisição dos imóveis objeto - desta, destina-se a possibilitar a execução das obras oe c a n a l i zação dos Córregos Vai-Vem e Atalho. Art. - Esta Lei entrará em vigor na d a ta de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. de outubro de 1.993. GABINETE DA PREFEITA, aos 26 dias do mês ) y i <■ < C \ O LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal