| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 1993 |
| Date | 1993-12-24 |
| Ementa | Sanciona Lei. |
| native_id | 2825 |
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'Prefeitura Oflunicipal de Jpameri ESTADO DE GOIÁS LEI N Q 7 1<$, de 24 de d e zembro d e 1.9 93 A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOlAS, APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A S E G U I N TE LEI: A r t. 1^ - Ficam isentos de pagamentos de Imposto Predial e Territorial IPTU e Imposto de Transmis - são de Bens Imóveis (ITBI), os ex-combatentes da Força Expedi cionária Brasilleira (FEB). Art. 2 Q - Esta Lei entrará em vigor - na data de sua publicação e revogam-se as disposições em co n trario. GABINETE DA PREFEITA, aos 24 dias do mês de dezembro de 1.993. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.