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norma nº 333/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 1990
Date 1990-02-13
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO. (AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL).
native_id283

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Ipameri
Estado de Goiás
LEI N8 313. DE 12 DE FEVEREIRO DE 199Q
“AUTORIZA DOAÇÃO"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE 
GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL» SANCIONO A SEGUINTE * 
LEI*
Art. is~ Pica. o Poder Executivo Municipal 
autorizado a doar à União Pederal, um imóvel situado nesta ci= 
dade à Rua Cel. João Vaz, para; instalação da Agênoia da Recei« 
ta Pederal desta cidade•
Art. 23- A doaçao de que trata esta Lei ' 
Bé fará oom a Cláusula de reversão, em caso de Mudança do obj_e 
to a que se destina o imóvel.
Art. 33- Esta Lei entrará em vigor na da» 
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREPEITO, aos 13 dias do mes*
de fevereiro de 1990.
Dr.WILSON GERALDO SUGAI 
Prefeito Municipal
Dr. JAMAR CORKSIA CAMARGO 
Secret.Administração

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