| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1990 |
| Date | 1990-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO. (AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL). |
| native_id | 283 |
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Prefeitura Municipal de Ipameri Estado de Goiás LEI N8 313. DE 12 DE FEVEREIRO DE 199Q “AUTORIZA DOAÇÃO" A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL» SANCIONO A SEGUINTE * LEI* Art. is~ Pica. o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União Pederal, um imóvel situado nesta ci= dade à Rua Cel. João Vaz, para; instalação da Agênoia da Recei« ta Pederal desta cidade• Art. 23- A doaçao de que trata esta Lei ' Bé fará oom a Cláusula de reversão, em caso de Mudança do obj_e to a que se destina o imóvel. Art. 33- Esta Lei entrará em vigor na da» ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREPEITO, aos 13 dias do mes* de fevereiro de 1990. Dr.WILSON GERALDO SUGAI Prefeito Municipal Dr. JAMAR CORKSIA CAMARGO Secret.Administração