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norma nº 787/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 1995
Date 1995-04-11
EmentaAutoriza a compra de uma bomba Leco para pulverização dos mosquitos transmissores da DENGUE.
native_id2842

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Ipameri
Estado de Goiás
LEI m 7 8 7, de 11 de abril de 1 .995
"Autoriza a compra de uma bomba Leco para 
pulverização dos mosquitos transmissores 
da DENGUE"
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, Estado de Goiás, 
aprova e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1— - Fica o Poder Executivo Municipal autor^ 
zado a adquirir uma Bomba "LECO", para a pulverização dos m o s q u i ­
tos transmissores da DENGUE.
A r t . 2^ - Fica o Poder Executivo autorizado igual_ 
mente a abrir crédito suplementar para a aquisição da citada b o m ­
ba.
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 11 dias do mês de abril
de 1.995.
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

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