| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 1995 |
| Date | 1995-04-11 |
| Ementa | Autoriza a compra de uma bomba Leco para pulverização dos mosquitos transmissores da DENGUE. |
| native_id | 2842 |
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Prefeitura Municipal de Ipameri Estado de Goiás LEI m 7 8 7, de 11 de abril de 1 .995 "Autoriza a compra de uma bomba Leco para pulverização dos mosquitos transmissores da DENGUE" A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1— - Fica o Poder Executivo Municipal autor^ zado a adquirir uma Bomba "LECO", para a pulverização dos m o s q u i tos transmissores da DENGUE. A r t . 2^ - Fica o Poder Executivo autorizado igual_ mente a abrir crédito suplementar para a aquisição da citada b o m ba. Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 11 dias do mês de abril de 1.995. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.