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norma nº 794/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 1995
Date 1995-05-10
EmentaCria a Fundação Cultural de Educação Ambiental de Ipameri e dá outras providências.
native_id2849

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Prefeitura Municipal de Ipameri
Estado de Goiás
LEI Ns 794, de 10 de m aio de 1.995
"Cria a Fundação Cultural de Educação 
Ambiental de Ipameri e dá outras pro 
vicências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
—
Art. 1Q - E criada a Fundação Cultural de E d u ­
cação Ambiental de Ipameri, cujos objetivos serão preservar, ex ­
pandir e desenvolver o patrimônio e as iniciativas artísticas, - 
culturais e históricas, bem como, defender e proteger o meio a m ­
biente, no âmbito do município.
Art. 2 g - A Fundação de que trata o artigo an 
terior é uma entidade de direito público, sem fins lucrativos, - 
vinculada à Secretaria Municipal da Cultura e mantida pelo Poder 
Público Municipal.
^ Art. 32 - A Fundação Cultural de Educação A m ­
biental de Ipameri será gerida por Conselho Curador, composto de 
cinco membros, e uma Diretoria composta de um Presidente, um V i ­
ce-Presidente, um 12 Secretário, um 22 Secretário, um 12 Tesou - 
reiro e um 22 Tesoureiro, os quais serão investidos na forma es- 
- tabelecida no Estatuto da entidade.
A rt. 42 - A fim de constituir o patrimônio da 
Fundação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - transferir-lhe o imóvel onde se acha o
Centro de Tradições e Cultura de Ipameri;
II - adquirir e doar móveis e utensílios que - 
se fizerem necessários à sua instalação;
III - efetuar transferência de recursos finan - 
ceiros destinados à sua manutenção;
IV - ceder o pessoal necessário ao seu funcio￾namento;
V - outras providências afins que vierem a ser
Prefeitura Municipal de Ipameri
Estado de Goiás
C o n t inuação da LEI 794,_de 10.05.95
necessárias.
Parágrafo Único - Para fazer face às despesas 
decorrentes da instituição da Fundação, fica o Poder Executivo - 
Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Exercício os 
créditos adicionais especiais que se fizerem necessários.
A rt. 59 - A Fundação extinguir-se-á por ato - 
— do Poder Executivo Municipal, caso em que o seu patrimônio rever 
terá automativamente ao patrimônio da Prefeitura Municipal de 
Ipameri.
Art. 6 Q - 0 Poder Executivo Municipal baixará 
no prazo de 60 (sessenta) dias, Decreto estruturando a Fundação' 
Cultural\de Educação Ambiental de Ipameri.
A r t. 79 - Esta Lei entrará,em vigor na data -
de sua publicidade.
4-^* „
GABINETE DA PREFEITA, aos 10 dias do mês de
maio de 1.995.
v
LAMIS CHEDRAOUI COSAC
Prefeita Municipal.

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