| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 1995 |
| Date | 1995-06-05 |
| Ementa | Altera disposições da Lei nº 500, de 11 de novembro de 1.991. |
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Prefeitura Municipal de Ipameri Estado de Goiás LEI N9 795, de 05 de junho de 1.995 "Altera disposiçBes da Lei 500, de 11 de novembro d e i1.991". A CAMARA MUNICIPAL DE I P A M E R I ,ESTADO DE GOlAS, APROVOU E EU, P R E F E I T A M U N I C I P A L , S A N C I O N O A S E G U I N T E LEI: A r t. 19 - A letra "e", inciso I, do artigo 18, da Lei n^ 500, de 11 de novembro de 1.991, passa a vigorar com seguinte redação: "e" - licença para tratamento de saúde ou acidente, a partir do 160 (décimo - sexto) dia. sua publicidade. junho de 1.995. Art. 2R - Esta Lei entrará em vigor na data de GABINETE DA PREFEITA, aos 05 dias do mês de LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.