| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1995 |
| Date | 1995-09-13 |
| Ementa | Altera o Artigo 24, da Lei nº 368, de 15 de maio de 1.990. |
| native_id | 2861 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI NB 8 0 6, de 13 de s e t e m bro d e 1.995 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMER1 ESTADO DE GOIÁS A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: A r t. 19 - 0 Artigo 24, da Lei ns 368, de 15 de maio de 1.990, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 - Os cargos componentes do Grupo Ocupacional Saúde, terão carga horária da seguinte forma: I - Os cargos de médico e odontólogo terão c a r ga horária de 20 (vinte) horas semanais; II - Os demais cargos terão carga horária de 40' (quarenta) horas semanais". A r t. 2^ - E criado o cargo de Atendente em Enfer magem, integrante do Grupo Ocupacional: Saúde, Classe de Vencimentos: Ivd, Código: SD 510, com os seguintes requisitos: I - ESCOLARIDADE: 1^ Grau Incompleto; II - CONHECIMENTOS: Português, Matemática e e x periência comprovada em enfermagem; III - ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas elementaresde enfermagem sob a supervisão, orientação e direção de p r o f i s s i o nal habilitado; IV - QUANTITATIVO: 20 (vinte) Art. 3 g - A escolaridade exigida para o cargo - de Agente de Saúde passa a ser is Grau incompleto. A rt. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, retroagindo seus efeitos ao dia 1^ de julho de 1.995. setembro de 1.995. GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de V 0 C-Cz-3 !£> LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.