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norma nº 806/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 1995
Date 1995-09-13
EmentaAltera o Artigo 24, da Lei nº 368, de 15 de maio de 1.990.
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LEI NB 8 0 6, de 13 de s e t e m bro d e 1.995
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMER1
ESTADO DE GOIÁS
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
A r t. 19 - 0 Artigo 24, da Lei ns 368, de 15 de 
maio de 1.990, com suas alterações posteriores, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"Art. 24 - Os cargos componentes do
Grupo Ocupacional Saúde, terão carga horária da seguinte forma:
I - Os cargos de médico e odontólogo terão c a r ­
ga horária de 20 (vinte) horas semanais;
II - Os demais cargos terão carga horária de 40'
(quarenta) horas semanais".
A r t. 2^ - E criado o cargo de Atendente em Enfer 
magem, integrante do Grupo Ocupacional: Saúde, Classe de Vencimen￾tos: Ivd, Código: SD 510, com os seguintes requisitos:
I - ESCOLARIDADE: 1^ Grau Incompleto;
II - CONHECIMENTOS: Português, Matemática e e x ­
periência comprovada em enfermagem;
III - ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas elementares￾de enfermagem sob a supervisão, orientação e direção de p r o f i s s i o ­
nal habilitado;
IV - QUANTITATIVO: 20 (vinte)
Art. 3 g - A escolaridade exigida para o cargo - 
de Agente de Saúde passa a ser is Grau incompleto.
A rt. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, retroagindo seus efeitos ao dia 1^ de julho de 
1.995.
setembro de 1.995.
GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de
V
0 C-Cz-3 !£>
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

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