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norma nº 809/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 1995
Date 1995-09-19
EmentaAutoriza doação a SILVIO NUNES DA ROSA.
native_id2864

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI 809, de 19 de setembro de 1.995
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de goiás, 
aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. lg - Fica o Poder Executivo Municipal au￾torizado a doar a SILVIO NUNES DA ROSA, uma área de terreno si - 
tuada na Rua Espírito Santo, com 835,215 metros quadrados.
Parágrafo Onico - A área acima descrita inicia 
se em um ponto primordial na junção da Rua 07,- esquina com a Rua 
Espírito Santo, percorrendo uma distância de 35,00m e deflete à 
esquerda em ângulo agudo percorrendo uma distância de 30,60m con 
frontando com área "B", defletindo novamento à esquerda em ângulo 
agudo, percorrendo uma distância de 49,30m de frente para a Rua 
União, defletindo novamente à esquerda em ângulo agudo, percorreu 
do uma distância de 13,70m de frente para a Rua 07, onde vai en 
contrar com o ponto inicial, totalizando uma área de 835 . 2 1 5 m 2 .
Art. 2B - As despesas com a escrituração do ter￾reno serão por conta da donatária.
Art. 3g - A partir da data da escritura a dona￾tária terá o prazo de 5 (seis) meses para dar início a construção 
da obra, findo este prazo não for dado inicio a obra a área rever 
terá ao município.
Art. 4^ - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 19 dias do mês de se￾tembro de 1.995
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