| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1995 |
| Date | 1995-09-19 |
| Ementa | Autoriza doação a SILVIO NUNES DA ROSA. |
| native_id | 2864 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI 809, de 19 de setembro de 1.995 A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de goiás, aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. lg - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a SILVIO NUNES DA ROSA, uma área de terreno si - tuada na Rua Espírito Santo, com 835,215 metros quadrados. Parágrafo Onico - A área acima descrita inicia se em um ponto primordial na junção da Rua 07,- esquina com a Rua Espírito Santo, percorrendo uma distância de 35,00m e deflete à esquerda em ângulo agudo percorrendo uma distância de 30,60m con frontando com área "B", defletindo novamento à esquerda em ângulo agudo, percorrendo uma distância de 49,30m de frente para a Rua União, defletindo novamente à esquerda em ângulo agudo, percorreu do uma distância de 13,70m de frente para a Rua 07, onde vai en contrar com o ponto inicial, totalizando uma área de 835 . 2 1 5 m 2 . Art. 2B - As despesas com a escrituração do terreno serão por conta da donatária. Art. 3g - A partir da data da escritura a donatária terá o prazo de 5 (seis) meses para dar início a construção da obra, findo este prazo não for dado inicio a obra a área rever terá ao município. Art. 4^ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 19 dias do mês de setembro de 1.995 APROVADO i / /? U ru. / LAMIS CHEDRAOUI COSAC / S