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norma nº 810/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 1995
Date 1995-09-19
EmentaAutoriza doação a ZÉLIO ESTRELA VAZ.
native_id2865

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N3 810, de 19 de setembro de 1.995
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
A rt. 19 - Fica a Poder Executivo Municipal auto 
rizado a doar a ZÉLIO ESTRELA VAZ, CPF Ne 283.649.961-34, RG Ne - 
1.733.4 3 7 - S S P - G O . uma área de terreno com a seguinte descrição, - 
inicia-se em um ponto primordial de frente para a Rua Espírito 
Santo, percorrendo uma distância de 12,00m defletindo à esquerda 
em ângulo agudo, percorrendo uma distância de 36,50m de frente pa 
ra a Av. Brasília, defletindo novamente a esquerda em ângulo a g u ­
do percorrendo uma distância de 13,00m de frente para a Rua União 
defletindo novamente a esquerda em ângulo obtuso, percorrendo uma 
distância de 30,60m Confrontando com a área "A", onde vai encon - 
trar com o ponto inicial, totalizando uma área de 417,00 m 2
Art. 2 g - As despesas com a escrituração do ter 
reno serão por conta da donatária.
Art. 3 g - A partir da data da escritura a d o n a ­
tária terá o prazo de 6 (seis) meses para dar inicio a construção 
da obra, findo este prazo não for dado inicio a obra a área rever 
terá ao município.
A r t. 4S - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA
setembro de 1.995.
PREFEITA, aos 19 dias do mês de
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

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