| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1995 |
| Date | 1995-09-19 |
| Ementa | Autoriza doação a ZÉLIO ESTRELA VAZ. |
| native_id | 2865 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N3 810, de 19 de setembro de 1.995 A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: A rt. 19 - Fica a Poder Executivo Municipal auto rizado a doar a ZÉLIO ESTRELA VAZ, CPF Ne 283.649.961-34, RG Ne - 1.733.4 3 7 - S S P - G O . uma área de terreno com a seguinte descrição, - inicia-se em um ponto primordial de frente para a Rua Espírito Santo, percorrendo uma distância de 12,00m defletindo à esquerda em ângulo agudo, percorrendo uma distância de 36,50m de frente pa ra a Av. Brasília, defletindo novamente a esquerda em ângulo a g u do percorrendo uma distância de 13,00m de frente para a Rua União defletindo novamente a esquerda em ângulo obtuso, percorrendo uma distância de 30,60m Confrontando com a área "A", onde vai encon - trar com o ponto inicial, totalizando uma área de 417,00 m 2 Art. 2 g - As despesas com a escrituração do ter reno serão por conta da donatária. Art. 3 g - A partir da data da escritura a d o n a tária terá o prazo de 6 (seis) meses para dar inicio a construção da obra, findo este prazo não for dado inicio a obra a área rever terá ao município. A r t. 4S - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA setembro de 1.995. PREFEITA, aos 19 dias do mês de LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.