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norma nº 811/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 1995
Date 1995-09-22
EmentaÉ autorizado o Poder Executivo a doar a cada uma das escolas abaixo relacionadas, a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), cuja finalidade é auxiliar no custeio’ das despesas com o desfile cívico da independência.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 811, de 22 de s e tembo d e 1.995
aprovou, e e u ,
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI 
PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a
Estado de Goiás, 
seguinte Lei:
Art. 19 - É autorizado o Poder Executivo a doar 
a cada uma das escolas abaixo relacionadas, a quantia de R$ ... 
200,00 (duzentos reais), cuja finalidade é auxiliar no c u s t e i o ’ 
das despesas com o desfile cívico da independência:
Escola Infantil Branca de Neve
Escola Estadual Michele Santinoni
Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima
Escola Estadual Demóstenes Cristino
Escola Estadual Dom Bosco
Escola Estadual Professor Alfredo Nasser
Escola Estadual Normal Prof. César Augusto Ceva
Escola Estadual Brasil Central de Ipameri
Colégio Estadual Prof. Eduardo Mancini
Art. 2Q - As escolas beneficiadas ficam isentas 
de prestação de contas dos recursos recebidos através da presen 
te Lei.
Art. 39
sua publicidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de
GABINETE DA PREFEITA, aos 22,dias do mês de -
setembro de 1.995.
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal

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