| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 1995 |
| Date | 1995-09-22 |
| Ementa | É autorizado o Poder Executivo a doar a cada uma das escolas abaixo relacionadas, a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), cuja finalidade é auxiliar no custeio’ das despesas com o desfile cívico da independência. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N9 811, de 22 de s e tembo d e 1.995 aprovou, e e u , A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a Estado de Goiás, seguinte Lei: Art. 19 - É autorizado o Poder Executivo a doar a cada uma das escolas abaixo relacionadas, a quantia de R$ ... 200,00 (duzentos reais), cuja finalidade é auxiliar no c u s t e i o ’ das despesas com o desfile cívico da independência: Escola Infantil Branca de Neve Escola Estadual Michele Santinoni Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima Escola Estadual Demóstenes Cristino Escola Estadual Dom Bosco Escola Estadual Professor Alfredo Nasser Escola Estadual Normal Prof. César Augusto Ceva Escola Estadual Brasil Central de Ipameri Colégio Estadual Prof. Eduardo Mancini Art. 2Q - As escolas beneficiadas ficam isentas de prestação de contas dos recursos recebidos através da presen te Lei. Art. 39 sua publicidade. Esta Lei entrará em vigor na data de GABINETE DA PREFEITA, aos 22,dias do mês de - setembro de 1.995. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal