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norma nº 813/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 1995
Date 1995-09-25
EmentaFica denominada Rua SUDARIA TEÓFILA DE ALCOBAÇA a 3ª rua à direita recém aberta situada entre a Rua Jacinto Correia Guimarães e a Rua 11.
native_id2868

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N 9 813, de 25 de setembro de 1.995
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, aprovou, e eu, 
PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. l g - Fica denominada Rua SUDARIA TEÜFILA DE
ALCOBAÇA a 3 § rua à direita recém aberta situada entre a Rua J a ­
cinto Correia Guimarães e a Rua 11, nesta cidade e estado, confor 
me croqui em anexo, parte integrante desta Lei
A r t. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de -
sua publicidade.
A r t . 39 - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DA PREFEITA, aos 25 dias do mês de - 
setembro de 1.995.
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

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