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norma nº 824/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 1995
Date 1995-11-07
EmentaAltera disposições da Lei n ° 796, de 09 de junho de 1.995, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
Estado de Goiás
LEI N°. DE 0 7 DE N O VEMBRO DE 1.995.
“Altera disposições da Lei n ° 796, de
0 9 de ju n h o de 1.995, e dá outras
providências. ”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IPAMERI -
Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da
M unicípio,
FAZ SABER que a Câmara M unicipal de
Ipameri ~ Estado de Goiás aprovou e eu, Prefeita M unicipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. Io. Os dispositivos da Lei n° 796, de 09 de 
junho de 1.995, adiante especificados, passam a ter a seguinte redação:
Art. 4o. ...
III - Concessão de aval para obtenção de . 
recursos junto a instituições financeiras, 
pelos beneficiários.
Art. 6o. ...
I - 1 % (um por cento) da receita efetivamente
arrecadada a título de FPM - Fundo de 
Participação dos Municípios;
Art. 8o. As liberações, pelo Município, dos 
valores destinados ao Fundo ora instituído, 
serão transferidas nas mesmas dátas, 
diretamente para uma conta de depósitos 
) mantida em instituição ou instituições
( financeiras escolhidas pelo Conselho Municipal
/ de Desenvolvimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
Estado de Goiás
Parágrafo Único. Nos casos onde haja 
complementação de créditos por instituição 
financeira, a soma dos * financiamentos não 
poderá ultrapassar este limite.
Art. 12. Para a constituição de garantias 
dos financiamentos serão adotados os critérios 
utilizados pela instituição financeira que 
viabilizar o recurso para o financiamento e/ou, 
altemativamente, a critério do Conselho de 
Desenvolvimento Municipal, o aval dos sócios 
ou de terceiros mais alienação fiduciária dos 
equipamentos ou alienação fidejussória das 
matérias-primas conforme o estoque médio 
previsto, ou ainda em casos especiais, garantia 
hipotecária.
Art. 18....
VII- delegar parte de suas funções ás 
instituições financeiras conveniadas;
VIII- autorizar as instituições financeiras, até o 
limite que estabelecer, a conceder 
financiamentos;
IX - definir os demais encargos que poderão 
ser debitados ao Fundo pela instituição 
financeira;
Art. 19. ...
III - 01 (um) representante das instituições 
financeiras;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
Estado de Goiás
(\
Parágrafo 3o. As instituições financeiras serão 
representadas pelo gerente da agência, ou seu 
substituto, de uma das instituições financeiras 
em que o Fundo Municipal de Desenvolvimento 
mantenha recursos.
Art. 21. Cabe á instituição financeira que 
guardar recursos do Fundo de 
Desenvolvimento Municipal, a gestão desses 
recursos, observadas as atribuições previstas 
nesta Lei, bem como:
Art. 22. A instituição financeira fará jús á taxa 
de administração de 4% (quatro por çento) ao 
ano a ser paga pelos beneficiários sobre os 
saldos devedores dos financiamentos efetuados 
através daquela instituição.
Art. 23. O Fundo terá contabilidade própria, 
elaborada por empresa contratada, registrando 
todos os atos e fatos a ele referentes, valendo￾se, para tal, de informações prestadas pelas 
instituições financeiras para elaboração, 
inclusive, dos balancetes mensais e balanços 
anuais.
Art. 24. A instituições financeiras colocarão a 
disposição do Conselho de Desenvolvimento 
Municipal os demonstrativos dos recursos e 
aplicações do Fundo.
Art. 26. Decretada a dissolução do Fundo, este 
somente estará definitivamente extinto quando 
houver a quitação geral de suas obrigações, 
inclusive para com as instituições financeiras, 
que atuará como administradores do Fundo até 
o recebimento total dos financiamentos 
concedidos pelo Fundo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
Estado de Goiás
publicidade.
encarregará de fixar os critérios para a 
devolução dos recursos aos participantes e 
doadores.
Art. 29. Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar Convênio com quaisquer 
instituições financeiras sediadas no Município, 
com vistas a se cumprir o estabelecido nesta 
Lei.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
GABINETE DA PREFEITA, AOS 07 DIAS DO 
MÊS DE NOVEMBRO DE 1.995.
e
IIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal
t..... '
JOSÉ CARLOS VATANABE. 
Secretário Municipal da Indústria e Comércio

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