| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 1995 |
| Date | 1995-11-07 |
| Ementa | Altera disposições da Lei n ° 796, de 09 de junho de 1.995, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI Estado de Goiás LEI N°. DE 0 7 DE N O VEMBRO DE 1.995. “Altera disposições da Lei n ° 796, de 0 9 de ju n h o de 1.995, e dá outras providências. ” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IPAMERI - Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da M unicípio, FAZ SABER que a Câmara M unicipal de Ipameri ~ Estado de Goiás aprovou e eu, Prefeita M unicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Os dispositivos da Lei n° 796, de 09 de junho de 1.995, adiante especificados, passam a ter a seguinte redação: Art. 4o. ... III - Concessão de aval para obtenção de . recursos junto a instituições financeiras, pelos beneficiários. Art. 6o. ... I - 1 % (um por cento) da receita efetivamente arrecadada a título de FPM - Fundo de Participação dos Municípios; Art. 8o. As liberações, pelo Município, dos valores destinados ao Fundo ora instituído, serão transferidas nas mesmas dátas, diretamente para uma conta de depósitos ) mantida em instituição ou instituições ( financeiras escolhidas pelo Conselho Municipal / de Desenvolvimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI Estado de Goiás Parágrafo Único. Nos casos onde haja complementação de créditos por instituição financeira, a soma dos * financiamentos não poderá ultrapassar este limite. Art. 12. Para a constituição de garantias dos financiamentos serão adotados os critérios utilizados pela instituição financeira que viabilizar o recurso para o financiamento e/ou, altemativamente, a critério do Conselho de Desenvolvimento Municipal, o aval dos sócios ou de terceiros mais alienação fiduciária dos equipamentos ou alienação fidejussória das matérias-primas conforme o estoque médio previsto, ou ainda em casos especiais, garantia hipotecária. Art. 18.... VII- delegar parte de suas funções ás instituições financeiras conveniadas; VIII- autorizar as instituições financeiras, até o limite que estabelecer, a conceder financiamentos; IX - definir os demais encargos que poderão ser debitados ao Fundo pela instituição financeira; Art. 19. ... III - 01 (um) representante das instituições financeiras; PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI Estado de Goiás (\ Parágrafo 3o. As instituições financeiras serão representadas pelo gerente da agência, ou seu substituto, de uma das instituições financeiras em que o Fundo Municipal de Desenvolvimento mantenha recursos. Art. 21. Cabe á instituição financeira que guardar recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal, a gestão desses recursos, observadas as atribuições previstas nesta Lei, bem como: Art. 22. A instituição financeira fará jús á taxa de administração de 4% (quatro por çento) ao ano a ser paga pelos beneficiários sobre os saldos devedores dos financiamentos efetuados através daquela instituição. Art. 23. O Fundo terá contabilidade própria, elaborada por empresa contratada, registrando todos os atos e fatos a ele referentes, valendose, para tal, de informações prestadas pelas instituições financeiras para elaboração, inclusive, dos balancetes mensais e balanços anuais. Art. 24. A instituições financeiras colocarão a disposição do Conselho de Desenvolvimento Municipal os demonstrativos dos recursos e aplicações do Fundo. Art. 26. Decretada a dissolução do Fundo, este somente estará definitivamente extinto quando houver a quitação geral de suas obrigações, inclusive para com as instituições financeiras, que atuará como administradores do Fundo até o recebimento total dos financiamentos concedidos pelo Fundo. ; . v i /-A . 1 1 1 » . . « PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI Estado de Goiás publicidade. encarregará de fixar os critérios para a devolução dos recursos aos participantes e doadores. Art. 29. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com quaisquer instituições financeiras sediadas no Município, com vistas a se cumprir o estabelecido nesta Lei. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua GABINETE DA PREFEITA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1.995. e IIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal t..... ' JOSÉ CARLOS VATANABE. Secretário Municipal da Indústria e Comércio