| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1995 |
| Date | 1995-11-21 |
| Ementa | Altera vigência de Lei. |
| native_id | 2883 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N 2 828. de 21 de novembro de 1.995 "Altera vigência de Lei" A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goi ás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Ficam revigorados os efeitos da - Lei Municipal ns 540, de 17 de março de 1.992, para o período - d"e 1 ^ de janeiro de 1.993 a 31 de dezembro de 1.996, convalidan do-se os at.os já praticados e anteriores a esta Lei. trário. A r t . 22 - R e v o g a m - s e as disposições em c onGABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de novembro de 1.995. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.