| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 1995 |
| Date | 1995-11-21 |
| Ementa | Autoriza parcelamento de créditos e dá outras providências. |
| native_id | 2884 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI 8 29, de 21 de novembro de 1 .995 "Autoriza parcelamento de créditos e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goi ás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: A rt. 1^ - E o Poder Executivo Municipal a u torizado a parcelar os créditos que tem, ou vier a ter direitos em até 12 (doze) parcelas mensais, podendo ainda, dispensar o - pagamento de juros e correção monetária. i A r t. 2^ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de novembro de 1.995. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.