| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 1996 |
| Date | 1996-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 323 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N8 963, de 06 de dezembro de 1.996 "Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão de exploração de água e e s g o tamento sanitário deste município e dá' outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI=Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. is - É autorizado o Poder Executivo M u n i cipal a outorgar à Saneamento de Goiás S/A-SANEAGO, concessão da exploração dos serviços de água e esgoto sanitário, na forma do artigo 24, VIII, combinado com o artigo 17, II "e", da Lei ns 8.666, de 21' de junho de 1.993, com suas alterações posteriores, mediante contrato, em que se evidenciará a obrigatoriedade da concessionária e f e t u ar estudos, elaborar projetos e executar as obras de implantação e - ampliação do sistema de tratamento e distribuição de água tratada e de coleta de esgoto sanitário. Art. 29 - Em virtude da concessão de que trata esta Lei, autoriza-se, ainda, que sejam tomadas pelo município as fprovidências relacionadas com as desapropriações, ou aquisições de imóveis considerados indispensáveis, pela Saneago, a execução das obras previstas no artigo anterior. Rarágrafo único - 0 Município tão logo efetive as desapropriações ou aquisições de que trata este artigo, transferi, rá à SANEAGO os imóveis expropriados ou adquiridos, livres e desemb£ raçados de quaisquer ônus e despèsas, como sua cota de participação' no empreendimento que é de relevante interesse Social mediante o d e vido ressarcimento pela SANEAGO. Art. 3S - 0 Município consignará em seu orçamer to a dotação específica e alusiva à sua participação nos invest i m e n tos, objeto da concessão de que se trata esta Lei. Art. 49 - 0 Poder Executivo fica autorizado a renovar o contrato de concessão com a SANEAGO pelo prazo de 20 (vin- PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS Continuação da Lei 963, de 06.12.96 te) anos, contados a partir de sua assinatura, podendo haver a pror rogação por prazo e condições estimuladas através de acordo entre - as partes. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data - de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1.996. LAMIS CHEDRAOUI C05AC Prefeita Municipal.