| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1981 |
| Date | 1981-12-02 |
| Ementa | Lei 002/1981 - Aumenta em 45% o subsídio do Prefeito Municipal. Lei 002A/1981 - Autoriza permuta de terreno situado à Rua Sofia Daher. |
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’ f - Câmara Estado de Goiás laameri - LEI N2 02/81 - V; rMpios Ins;. •'< Pires do Rto Conselho de Contas dos Of. ------ A Câmara Municipal de Ipameri, Estado da Goiás, decreta eueu Presidente sanciono a seguinte Lei:- II Art, 12 — Tendo em vista o artigo 22 da Lei n2 33/76, de 08/12/76, fica aumentado em 45$ (Quarenta e cinco por cento), os susbsidios e representação do Prefeito Municipal,’ a partir de 01 de novembro de 1981.- Art. 22 - Para cumprimento do disposto no artigo 12, fica o Poder Executivo . Municipal autorizado a usar dos meios financeiros cabíveis. Art. 3a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES LA CÂMARA MUNICIPAL LE IPAMERX,02 de dezembro de 1981.- Levy Gonçalves Ribeiro 12 Secretário.\ a câmara kurioipal de ipameri, ss®ado de goiIe, decreta e w ns» TSITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIs Art. is - fica o Poder Exooutivo Municipal autorizado a permutar* o terreno desta Municipalidade situado a rua Sofia * Daher, conforme escritura de coapra e venda outorgada • por Antonio Clarete Treneha, no cartório do 2Q Ofício,• .Livre n® 58 folhas 52, e* 02/05/78, pelos lotes números 52,33*34,35»?6,5^,39,40,41 e 42, situados na Vila Peix£ to, Quadra G, coa área total de quatro mil o quinhentos ( 4500 )? metros quadrados, de propriedade de Antonio • w Gomes Moreira, conforme escritura de compra e venda no’ cartório do 2Q Ofício, Livro n> 35, folhas 80v, em 02 * de junho de 1976. Art* 2® * Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal’ a cox'lamentar o valor da permute com a importância de* St 100.000,00 (Oen Ml Sruzeiros). Art. JP- 0 terreno referido no artigo primeiro destinar-se-á à * construção de uma Escola de lã Grua da Secretaria do E— dueação e cultura de Estado de Goiás, ficando desde já* autorizado o Wacutivo Municipal a proceder a sua doa-’ ção ao Geverno do Estado de Goiás, Art* 4® *• A não construção desta Escola no preso de 2 (dole) anos a partir da data da doação, implica na sua automática * reversão ao Patrimônio do Município. Art. 5a • Para o cumprimento desta Lei, fioa autorizado o Executi. vo Municipal a usar os meios financeiros cabíveis, abri^ • Continua *****