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norma nº 2/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1974
Date 1974-02-28
EmentaLei 02/74 - Autoriza locação de serviços de Alenon L. Fleury e Chafic V. Porto para prestar assistencia juridica a Prefeitura Municipal. Lei 02A/74 - autoriza aPrefeitura a abrir um crédito de Natureza Suplementar no valor da Cr$ 60.000,00(Sessenta mil cruzeiros).
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MtNIHU'WlO ".,4 FAZENDA
lei se 03/74.
£ C*M fi MUHICU I DF IHUEEDI, E T DO DE GOj/s, WCHEI , E EU 1JCIOHO
; c^uim rii￾ri. 1« * Pica o r. Prefeito Simicipl de Ipaneri» autorizado a rceii
asar contr- to da locação de serviços doa beoh reis ALEHG1I LOY F
W muer • flBUIW VHW iCMO, para prestar a«eistencla • ,
^ecrídioa a esta Prefeitura Munlcip 1.
,rt. 2S • A dur.ç^o do contrato dever* ser dt 2 (doi. ) ano , podendo,’
; criteria do chefe do Executivo, faser cx prorrogaçãec que*
•e fizer JMdaaa&iae*
/rt. 3a - 0® ooatr tadoe, i®enci<m do.- no artigo 1® de ta lei, reccherão
honor*rio.j pelos serrlçoc executadov, que n*o poder*o ultra- i -
parser 2Q^(vixitc pur canto) do rJbwr da a G .
irt*4fi - Podere o Chefe do poder Executivo abrir créditos especiais. •
para cobrir as de pe a decorrentes d? axecu ~o d i^recente’
lei.
Art. 5® — Esta lei entr r* en irÍ4 or na data de m. public: ç*o, revoe; n
do-ce r.í2 diopo^içSec em contrario.
IREPBITUEÀ MUHICE L DI IF K .HI, 28 de fevereiro de 1.974.
Edson Hibeiro Fu&r i
ecretério -
ag.
A câmara municipal de ipameri, BSTADO DE GOIÃS
OXONO A SEGUINTE LEIi￾Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a
, DECRETA E EU SAN￾abrir ura crédito de Na￾tureza Suplementar no valor da Cr|60.000,00(Seasenta mil *
cruzeiros), para reforço das verbast￾3.2.0.0.-Adm.Finanoeira-Juroe da Div.Publica.. 5.000,00 •
3.1.4.O.-Serviçofcí Urbanos-Ene&rgos Diversos... 5.000,00 •
4.3*1.1.-Serviços Ürbanos-Amort.daDiv.Publica. *
*èõ.ôõõ,óõ *
(SESSENTA MIL CRUZEIROS).
Art. 2® - Para fazer face ao disposto no artigo anterior será utili-*
«ada igual importância dasverbas:-
3.1.3.O.-Adm.Financeira-ServB.Terceiros..!. 2.000,00*
3.1.4.0.-Adm.Financeira-Encargos Diversos.• 2.000,00 '
3.2.7.0,-Adra.Pinanceira-DvB.Tranof,Corrent. 1.000,00 1
3.1.5.0.-Desp.de Exercícios Anteriore»..... .5.000,00 •
3.1.3.O.-V.T.e Coaunicações-Svs.Terceiros•, 5.000,00 •
3.1.4.O.-V.T.e Coaunicações-Encergos Divers 5.000,00 1
3.1.3.0.-Serviços Urbanos-Serv.de Terceiros 10.000,00 ’
4.2,6.0.-Serviços Urbanos-Const.RedeA.Pluvo 30,000,00 ««
60.000,00 •
(SESSENTA III CRUZEIROS).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os
eeue efeitos a partir de 1® de março do corrente ano, revo￾gadas as disposições em contrário.—
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI de 1.974
• José tachado -
Prefeito Municipal.
-ITáson ftibeíro Sugai -
-Secretário -

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