| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1974 |
| Date | 1974-02-28 |
| Ementa | Lei 02/74 - Autoriza locação de serviços de Alenon L. Fleury e Chafic V. Porto para prestar assistencia juridica a Prefeitura Municipal. Lei 02A/74 - autoriza aPrefeitura a abrir um crédito de Natureza Suplementar no valor da Cr$ 60.000,00(Sessenta mil cruzeiros). |
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MtNIHU'WlO ".,4 FAZENDA lei se 03/74. £ C*M fi MUHICU I DF IHUEEDI, E T DO DE GOj/s, WCHEI , E EU 1JCIOHO ; c^uim riiri. 1« * Pica o r. Prefeito Simicipl de Ipaneri» autorizado a rceii asar contr- to da locação de serviços doa beoh reis ALEHG1I LOY F W muer • flBUIW VHW iCMO, para prestar a«eistencla • , ^ecrídioa a esta Prefeitura Munlcip 1. ,rt. 2S • A dur.ç^o do contrato dever* ser dt 2 (doi. ) ano , podendo,’ ; criteria do chefe do Executivo, faser cx prorrogaçãec que* •e fizer JMdaaa&iae* /rt. 3a - 0® ooatr tadoe, i®enci<m do.- no artigo 1® de ta lei, reccherão honor*rio.j pelos serrlçoc executadov, que n*o poder*o ultra- i - parser 2Q^(vixitc pur canto) do rJbwr da a G . irt*4fi - Podere o Chefe do poder Executivo abrir créditos especiais. • para cobrir as de pe a decorrentes d? axecu ~o d i^recente’ lei. Art. 5® — Esta lei entr r* en irÍ4 or na data de m. public: ç*o, revoe; n do-ce r.í2 diopo^içSec em contrario. IREPBITUEÀ MUHICE L DI IF K .HI, 28 de fevereiro de 1.974. Edson Hibeiro Fu&r i ecretério - ag. A câmara municipal de ipameri, BSTADO DE GOIÃS OXONO A SEGUINTE LEIiArt. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a , DECRETA E EU SANabrir ura crédito de Natureza Suplementar no valor da Cr|60.000,00(Seasenta mil * cruzeiros), para reforço das verbast3.2.0.0.-Adm.Finanoeira-Juroe da Div.Publica.. 5.000,00 • 3.1.4.O.-Serviçofcí Urbanos-Ene&rgos Diversos... 5.000,00 • 4.3*1.1.-Serviços Ürbanos-Amort.daDiv.Publica. * *èõ.ôõõ,óõ * (SESSENTA MIL CRUZEIROS). Art. 2® - Para fazer face ao disposto no artigo anterior será utili-* «ada igual importância dasverbas:- 3.1.3.O.-Adm.Financeira-ServB.Terceiros..!. 2.000,00* 3.1.4.0.-Adm.Financeira-Encargos Diversos.• 2.000,00 ' 3.2.7.0,-Adra.Pinanceira-DvB.Tranof,Corrent. 1.000,00 1 3.1.5.0.-Desp.de Exercícios Anteriore»..... .5.000,00 • 3.1.3.O.-V.T.e Coaunicações-Svs.Terceiros•, 5.000,00 • 3.1.4.O.-V.T.e Coaunicações-Encergos Divers 5.000,00 1 3.1.3.0.-Serviços Urbanos-Serv.de Terceiros 10.000,00 ’ 4.2,6.0.-Serviços Urbanos-Const.RedeA.Pluvo 30,000,00 «« 60.000,00 • (SESSENTA III CRUZEIROS). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os eeue efeitos a partir de 1® de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.— PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI de 1.974 • José tachado - Prefeito Municipal. -ITáson ftibeíro Sugai - -Secretário -