| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1974 |
| Date | 1974-05-24 |
| Ementa | Concede subvenção a Escola São Geraldo e dá outras providências. |
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DEI Nfi 03/74 e da outras previdências Ml Concede subvenção a Escola Sao Geraldo» , a e da outras previdências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS» DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:- , ..li jÉÍèB Art. lfi - xica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção a Escola Sao %raldo, sediada a Rua da Republica s/n, nesta cidade, a título de auxilio na manuntenção de suas atividades escolares. . ttfa Art. 22-0 valor da subvenção constante do artigo anterior fica estabele cida ao valor correspondente a 50^ (cincoenta por cento ) do sa * , ilf Art. 32 - Poderá o Chefe do Poder Executivo abrir créditos especiais para o cumprimento dessa Lei. £ Art* 4s - Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a partir de 1- de janeiro de 1 974» revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipameri, 24 de Daio de 1 974 Jose Achado Prefeito làmâcipal Edson Ribeiro Sugai Secretário - : <