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norma nº 4/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1974
Date 1974-05-25
EmentaLEI 04/1974 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) PARA REFORÇO DE VERBA. LEI 04A/1974 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRESTIMO ATÉ O VALOR DE CR$ 237.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL CRUZEIROS)
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ministério oa pazenoa
1 R 1 Na 04/74
À CÂMARA MUNICIPAL D3 I2AMERI, LáCRETA JS NU SANCIONO A SÍ2GJINT3 LEIs
Art. Ia » Pica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Na￾tureza Suplaaentar no valor de Cr3 20 000,00 (vinte mil cru￾zeiros), para reforço da verba
3.1.2.0»V.2tranap.e Comunicações ~ M.Consumo... .Cr$ 20 000,00
Art. 2a » Para fazer face«ao disposto no artigo anterior será utiliza»
da igual importância das verbass
3.1.3.0 » Svs.de lerceiroc-V.T.Comunicações - Crí» 5 000,00
4.1.1.2 - V.T.Comunicações » Obras Publicas - Cr&lO 000,00
4.1.3*16- V.I.Comunicações - Aq,.Imóveis.....» Crv $ 000,00
OrJ 20 000,00
Art. 3U " 3ista Lei entrará em vigor na data de sua publicação revoga»
das as disposições em contrário.
Prefeitura MinicipaJ. de Ipamari, 25 de maio de 1 974
José üachado - Prefeito hlunicipal
ádson Ribeiro Sugai ~ Secretário
LEI N2 04/74.
0 Prefeito Municipal de Ipmeri, Estado de *
Goiás, faço saber que a Câaare. Lâinicipal de￾creta e eu sanciono a seguinte lei:-
Art. 18-0 Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até
o valor de Crl237.000,00(Duzentos e Trinta e Sete mil Cruzeiros)
dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Pro
grama de Formação do P trizaônio do Servidor Publico(PA LP),ins
tituído pela Lei Complementar qí 08 de 03.12.70, regulamentada
pela Hecolução n® 183, de 27.04.71» do Conselho Monet rio Haci
onal, e de que é administrador o Banco do Brasil S/A.
Art. 28-0 empréstimo se destinará a aquisição de uma motoniveladora * ft
*CATEBPHIAK" modelo 120-B, equipada, destinada a realizar ter
raplanagens nesse aunioíplo.
Art. 32 - E o Prefeito poder? assinrr con o Banco do Braril S/A., o con￾tr to que for necessário à obtenção do empré tino, com as oláu
sulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário,*
e meie as que forem permitid b oà exigidas pelo Concelho Mone￾tário Nacional, para as operações de que se trair,, inclusive *
correção monetária e juros.
Art. 4s - Pica o Prefeito autorizado, tembém, a dar a seguinte gatantia*
puxa cobertura do empréstimo:
vineulaç~o de parte das quotas do Municipio no Fundo de Parti￾cipação dor; Municípios, de tinsdos a daspesas de Capit 1, em •
mcntrnte suficiente para cobrir o débito resultante das obriga,
ções assfnida. .
Art. 5® - Far cwaprioento dr.L obrig çõe decorrentes de ta Lei, inclusi
ve ní p rte õos recursos próprios que o municipio terá de ocqr
rer, coiac condição p?ra obtenç~o do empréstimo, o Poder Execu^
tive abrik no corrente excrcicio, crédito® peciel, no valor 1
de Crf’27.770,00(Vinte e sete mil, setecentos e setenta cruzei￾ros) que correrá por conta da seguinte dot ção:
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.13.15 ~ Mr.quin s e Equipamentos por obras

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