| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1974 |
| Date | 1974-06-22 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a Celebrar convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, cria o Setor Municipal de Alimentação “ Escolar - SNAE e dá outras providencias. |
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LEI NS 07/74 Autoriza a Prefeitura Municipal a Celebrarjsonvênio com a Campanha Nacional de Alimentação Es colar, cria o Setor Municipal de Alimentação “ Escolar - SNAE e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI? ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE -- ----- LEIs Art» Ifi - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar termo de ajuste com o Ministério da Educação e Cultura, Campanha Na cional de Alimentação Escolar-CNAE, prevendo-se a sua participação, para o recebimento de assistência técnica, mate riais e alimentos, destinados a execução no Município, Pre grama de Educação Nutricional e Alimentação Escolar. § Único - 0 Terão de Ajuste vigorará até 31 de dezembro do corrente ano, ficando o PoderJSxecutivo autoriza do a providenciar sua renovação anual sucessiva? 2# - Fica instituído, como Unidade Orçamentária e Administrativa da estrutura da Prefeitura Municipal, o Setor Municipal de Alimentação - SEMAE, que será o orgão encarregado do • planejamento, execução e controle a niveljnunicipal do Pro grama de Educação Nutricional e Alimentação Escolar, se guinte orientação tecno-administrativa do Ministério da Educação e Cultura. 3fl - 0 Prefeito Municipal criará por decreto funções gratificadas, cargos em comissão ou empregos de Orientadora* de Programa e Kerendeiras, para comporem o quadro^de* Pessoal do SEMAE, respeitadas as condições de convê - nio específico que será ^assinado com o órgõo próprio’ do Ministério da Educação e Cultura. 4l — Esta Lei entrará em vigor jja data de sua publica -* ção, revogadas as disposições em contrário. contrário REFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI, aos 22 de julho de 1.974 José Machado — Pref. Municipal Edson R. Sugai - Secretário