| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1991 |
| Date | 1991-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 330 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI Estado do Goiás LEI N2 507 DE í 3 DE NOVEMBRO de Í9?l " D i s p oe s ob r e a p o 1 í t :L c a m u n i c i p a I de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá ou t r as p ro v i d ên c i a s " A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI APROVOU E EU? PREFEITO MUNICIPAt -SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12 - Esta Lei dispõe sobre a política municipal de atendámento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece o o r m a s p a r a a s u a. a d e q u a d a. a p 1 i c a ç a o . A r t „ 8s •••• 0 a t e n d i m e n í: o d o s d i r e i t o s d a c r i a n ç a e d o a d o I esc en t e ? n o amo i t o mun i c i pa 1 ? far -se-á at r a vés de: I , p o 1 i t c a s s. o c i a i s b á s i c a s d e ed u c a ç a o ? s a u d e « r e c r e a ç a o ? e s p cs r t e ? c u 11 u r a ? 1 a z e r ? o c u p a ç a o educacional ? profissionalização e outras? asses nr ando-se em todas elas o desenvolvimento f x s i c o ? m o r a 1 ? e s p i r i t u a 1 e s o c i a 1 d a c r i a n ç a e do adolescente? em condições de'* tratamento d :i. g n o ? r e s p e :i. t o à 1 i b e r d a d e à c o n v i v ê n c i a f a - m i 1 i a r e c o m u n i t á r :!. a . 1 1 a s s i s t ê n c i a s o c i a 1 e m c a r á t e r s u. p 1 e t i v o a o s q u e ti e 1 a n e c e s s i t a r e m ? 11. 1 s e r v :i. ç o s e s p e c :i. a i s n o s t e r mo s d e s t a i... e i ? o-~ \y. i :b 1 xcos para r r .. Art . 3-■ - o*~ d •:? c r x a n ç a e d o f <> I . t r. 111 . A r 4 - CJi i v: •• cv-n d e m o s :i n c : o sTH.í n .. c - p a ' p a r a a r á s r a f o ú n x c o - - 0 M11 n i. c í p .1 o d e s t i n a r á r e c u r s o s e e s p a •••• :> o i o d e p r o g r a m a s q u e m e ncion a m o i n c i s o I d o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e d o A d o 1 e s c e n t e 5 C o n s e 1 h o T u t e 1 a r : F u n d o M u rs i c i p a 1 p a r a a I n f â n c i a e A d o 1 e s e ê n •••• C 1 *:à .1 entxdaces governamentais de atendimento? mediante autorização do Consel >o Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. - i? - Os programas serão classificados como de proteção o u H ó c x o - e d u c a t x v o s e d e s t :i. n a r - s e - a o a : ^ 4^ a > o r :i. e n t a ç á o e a p o :i. o s >::> c i o - f a m i I i a r « b> apoio sdcio-educat ivo em meio aberto* c > coI ocaçao fami 1iar ? d ) a b r i g o ; e ) 1 i b e r d a d e a s s i s 1 1 d a s f ) s e ir i 1 :i. b e r d a d e ? g > int ernação § - Os serviços especiais visam a: a ) p r e v e n ç ã o e a t e n d i m e n t o m é d i c o •••• p s i c o I 6 g i c o ? à s v í •••• fc i iri a s d e n e g 1 i g ê n c i a ? m a u s t r a fc o s ? e x p I o r a ç ã o ? a b u s o cr u e 1 d a d e » o p r e s s a o e a b a n d o n o ? b) identificação e local iaação de pais ? crianças e a d o I e s c e n fc e s d e s a p a r e c :i. d o s ? c ) p r o teça o j u r :í. d i c o - s o c i a 1 ? Golas os Art . 5s •••■ Ficam criados no Município de Ipamer-i ? Estado de serviços mencionados nas alíneas a? b e c do parágrafo Parágrafo único - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente expedir normas para a organizaçao e f u n c :i. o n a m e n t o d o s s e r v i ç o s c r 1 a d o s n e s t e a r t i g o CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SECÇSO I CRIAÇÃO E AIRIBUIÇoES DO CONSELHO Art . 6:2 - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da C r i a n ç a e d o A d o 1 e s c e n t e .. ó r g á o d e 1 i b e r a t i v o e c o n t r o 1 a d o r r: a p o I í - fcica de atendimento vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal? ob~- s e r v a d a a c o m p o s i ç á o p a r i fc á r i a d e s e u s iti e m !:> r o s n o s t e r m o s d n a r t :i g o 88? inciso II da Lei Federal 8.069/90. Art. 72 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e. do Adolescente" I. ? T T ! .*V u Formular a política municipal dos direitos da c r i a n ç a e d o a d o 1 e s c e n t e ? d e f 1 n i n d o pr i o r i d a •••■ des e controlando as ações de execução. A s s e s s o r a r o P o d e r E x e c u t i v o rn u n i c i p a 1 n a e x e •••■ cação da dotação orçamentária a ser destinada à e x e c u. ç á o d a s p o 1 í t i c a s s o c i a i s b á s i c a s d e que t r afc a o ar t . Es dest a !...e i ? De f i n i r a p o 1 í t i c a d e a d m i n i s t r a ç á o e a p 1 i c a •••■ çáo de recursos financeiros que venham c.onstit u i r o F u. n d o M u n i c i p a 1 p a r a a I n F á n c i a e A d o •••■ 1 e s c ê n c i a e m c a d a e x e r c í c i o ; D i f u n d i r e d i v u. 1 g a r a m p 1 a m e n t e a p o 1 í t i c a m u •••■ n i c i p a 1 d e s t i n a d a a c r i a n ç a e a 0 a d e 1 e s c e n fc e ? P r o m o v e r a c a p a c i t a ç á o d e fc é c n i c o s e e d u c a d o r es? bem c om o dos de nom1nados e duc adores a ufc a~ d i d a t a s e v o 1 u n t á r i o s ? e n v o 1 v i d o s n o a t e n d i - m e n fc o d i r e t o à c r i a n ç a e a o a d o 1 e s c e n f e ? c o m o objetivo de d:i. Fund ir? reciclar e reavaliar as políticas sociais básicas? . i 0^ , I A d o I V I I . VIII. IX. XII . XIII . XIV . * XVI. A rí . 3-1 - 0 ? s c e n t e é c o ítip o s t . ... ■ u Encaminhar e acompanhar junto aos órgãos comP e t e n t e s ? d e n ú n c i a s d e t o d a s a s f o r m a s d e n e - g I :i. g ê n c i a ? oin i s s ã o ? d i s c r i m i n a ç ã o ?e x c 1 u d ê n c i a ? exploração? violência? crueldade e opressão c a n t r a a c r 1 a n ç a e o a d o 1 e s c e n t e ? c o n t r o 1 a n d o 0 encaminhamento das medidas necessárias à sua a.P ur a ç ao ? P r o c e d e r a i n s c r i ç ã o d e p r o g r a m a s d e p r o fc e ç á o s á c 1 o •••• e d u. c a t. i v o s de e n t ti d a d e s g o v e r n a m e n t a i s e não-governamentais? na forma dos artigos 90 e 9 i d a I... e :i. 8 „ 0 6 9 / 9 0 ? Deliberar sobre a conveniência e oportunidade d e :L m p> 1 e m e n t a ç á o d e p r o g r a m a s e s e r v 1 ç o s a q u e se ■•eferem os incisos II e III do artigo 3s desta Lei? bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio 1 n t e r ítiu n i c i p a 1 r e g i o n a 1 :i z a d o d e a t e n d :i. íti e n t o ? Manter i nt ercâmb i o c om enti dad e s fed er a i s ? estaduais? municipais congêneres? com outras que a fc u e .‘íi na p r o t:e ç ã a ? p r o m o ç ã o e d e f e s a d o s d i - r s i t o s d a c r :i. a n ç a e d o a d o 1 e s c e n t e ? Opinar sobre a desfcinação de recursos e espaç os !"■ d!:> 1 í c os p ar a as p rog r amaç oes cu 11 ur a i s ? espoffc ivas e de lazer voltadas para a infância e a d o 1 e s c. ê n c i a ? Dar posse aos membros do Conselho Municipal d o s D i r e i t o s d a C r i a n ç a e d o a d o 1 e s c e n t e ? p a r a o m a n d a fc o s u c e s s i v o ? E 1 a b o r a r o s e u R e g i m e n fc o I n t e r n o ? q u e d e v e r á ser aprovado por no mínimo dois terços de seus íti e m bi r o s ? Convocar o suplente no caso de vacância de c a r g o d e c o n s e 1 h e :L r o ? Propor modificações nas estruturas dos sistemas municipais que visam a promoção? proteção e defesa dos direitos da criança e do ado1 esc en t e ? F i x a r c r i fc é r i o s d e u fc i 1 i z a ç ã o ? a fc r a v é s d e p 1 a - n o s d e a p 1 i c a ç ã o d a s d o ações s u b s i d :i. a d a s e d e - m a i s r e c e i fc a s ? a p 1 i c a n d o n e c e s s a r i a íti e n t e p e r - c e n t u a 1 p a r a o :i. n c e n t i v o a o a c o 1 h i íti e n t o ? s o b f o r íti a d e g u a r d a ? d e c r i a n ç a o u a d o 1 e s c e n fc e ó r - f ã o o u a b a n d o n a d o ? o u d e d i f i c i 1 c o 1 o c a ç ã o f a. - m i 1 i a r ; Cobrar dos Conselheiros Tuteres a supervisão do atendimento oferecido era delegacias especiais de polícia? entidades de internação e a c o 1 h i m e n t o e d e íti a i s i n s t i t u i ç o e s p ú b 1 i c a s e privadas. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do o d e á < se i s ) ítierab r os ? sen d o : i Cum> representante da Secretaria de Serviço e R t o ;t! o ç a o s o c x a I ? .1 (um) representante da Secretaria de Educação e Cultura? i C u íti ) r e p r e s e n fc a n fc e d a Secretaria d a S a u d e ? 9 < t r ê s ) r e !=■ r e s e n t a n t e s d e e n t i d a d e s n ã o - g o - vernaraenta:i.s de defesa? proteção? premoção ou atendimento dos direitos da criança e río ado1sscent e ? ;li is - Os representantes de organizações rí a sociedade civil? serão eleitos pelo voto das entidades de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente com sede no município? reunidas em assembléia convocada pelo Prefeito? mediante edital puto 1 i c a d o n a i m p r e n s a 1 o c a 1 ? n o p r a z a e c o n d i ç o e s e s t a to s 1 e c i d a s n o a r - ti3 0 44 desta Lei» § 2-: - As entidades nao-governament ais que terão representação no Conselho? deverão atender os seguintes requisitos." 3!» Atuar na area de defesa? proteção? promoção ou a t e n d i m e n t o a c r i a n ç a s e a d o 1 e s c e n t e s ? II» Ter no mínimo três (3) anos de funcionamento no Hunic íp io ? III» Apresentar cópia do estatudo que conste que a e nt i d a d e n ã o t e rn f i n s 1 u ç r a t i v o s ? VI . Ata de fundação? devidamente publicada no Diár i o 0 f i c i a I ? li J ~ A designação dos membros do Conselho compreenderá a d o s r s s p e c t i v o s s u p 1 e n t e s 142 - Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos? admitindo-se a reeleição apenas P o r u m a v e z p o r i g u a 1 p e r í o d o . li 3 2 - A função do membro do Conselho é considerada ríe interesse público relevante e não será em hipótese alguma remunerada, Arfe» ?2 - 0 Conselho Municipal manterá uma secretaria geral? destinada ao suporte admin ist rat i vo ---Financeiro necessário ao s e u f u n c i o n a m e n t o ? u t i 1 i z a n d o - s e d e i n s t a 1 a ç o e s e f u n c i o n á r i o s c e d i - dos ou contratados na forma da lei? pela. Mun ic ipàl idade Arfe. 10. Perderá o mandato o Conselheiro que se ausentar in .j ust i f i cadamen t e em 3 (três) sessões consecutivas ou em í 0 (de;? )al ter nadas ? no mesmo mandato? ou for condenado por sentença irre c orrí ve1? po r crime ou o ontr a ven ç ão p ena1„ SECÇ20 II DA ESTRUTURA BÁSICA DO CONSELHO Art. 11 - Nos primeiros 30 (trinta) dias do mandato o Conselho elegerá entre seus pares? respeitando alternadamente a origem de suas representações? os integrantes dos seguintes cargos? para um an o I» Presidente II» V i ce-Pr es i dente 111» 3 e c r e t á r i o 0 e r a 1 f i2 - Na eleição dos Conselheiros para os cargos referidos neste artigo? será exigida a presença de no mínimo 2/3 (dois t e r ç o s ) d o s m e m b r o s d o ó r g ã o » li 22 - 0 Regimento Interno definirá as competências da •?' u n ç ó e s r e f e r i d a s n e s t e a r t i g o » '^Ía /4 CAPÍTULO III DO CONSELHO TUTELAR SECCSO I D13 P O 31Ç o E S G E R AIS A r t.. i c - F :t c a c r i a d o o C o n s e I h o’ T u t © 1 a. r ? o r g a o p © r m a n © n t © ■s autôrrcmo* não jurisdicional? encarregado pela sociedade de zelar P ■" I ©> c u m p r :l. m e n t o d o s d i r e :i. t o s c o n s t i t u c i o n a :L s d a c r i a n ç a e d o a d o •••• 'escenre»composto de 5 (cinco) membros? para mandato de 3 (três) a n 6 ■■■-» pe r m i t i d a a r e e 1 e i ç ã o p o r u m a d n i c a y e z.,, Art , 13 ~ Os Conselheiros serão eleitos pelo sufrágio universal s direto3 pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Mu- : 1 i <:p n. o « e m e 1 e i ç ã o p r e s :i. d i d a p e 1 o J u i z: E 1 e i t o r a 1 e f i s c a 1 i z a d a p e 1 o r e p r © s e n t a n f © d o M i n. i s t é r i o P ú b 1 i c o ,, P a r á g r a f o ú n i c o - P o d e m anos inscriios como eleitores no .. ! . ... ... i ir . .. * A r t . i ~ 0 p 1 e i t o s e r á. A o o 1 e s c § rs o i a ? c o rs f o r m e o d i s p o s t o votar os maiores de 16 (dezesseis) h u n i c i p i o ? a. t é t r ê s m e s e s a n t e s d a c a n v o c a d o p e 1 o J u i z d a I n f a. n c i a e n o a r t i 3 o 2 2 d e s t a L e i SECÇíSO DOS REQUISITOS E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS A r t í 5 •••• A c a n d i d a tu r a é i n d i v 1 d u a 1 e s e m v i n c u 1 a ç ã o a P a r t i d o p o 1 í 1 i c o . Art. 16 -0 Conselho Municipal da Criança © do Adolescente estabelecerá os requisitos exigidos para a candidatura dos conse1 h e r o s t u t e 1 a r e s ,, Art. 17 - A candidatura deve ser registrada no prazo de t c s meses antes da eleição? mediante apresentação de requerimento •sp."e«entado ao Juiz Eleitoral? acompanhado de provas do preenchimento dos requisitos conforme estebelece o artigo anterior. * Paragrafo único — Somente poderão concorrer ao pleito os canoicatos que preencherem os requisitos exigidos pêlo Conselho Mun i c :pai dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. i8 - 0 pedido de registro será autuado pelo Cartório - ;e.itora: ? abrindo-se vista ao representante do Ministério Público para eventual impugnação» no prazo de 5 (cinco) dias? decidindo o Juiz em igual prazo. Art. 1.9 - Terminado o prazo para registro das candidaturas? o Juiz mandará publicar edital na imprensa local? informando os nomes, dos candidatos registrados e fixando prazo de i® (dez) dias contados da publicação? para o recebimento de impugnação por qualqué ~ munícipe. JL w' ' Parágrafo único - Oferecida a impugnação? os autos serão 'encaminhados ao Minisfeéri l-úblico para manifestação? no prazo de 5 (c i n c o ) d i a s ? d e o i d i n d o o J u i z e m i g u. a 1 p r a zo „ Art. 20 ~ Das decisões relativas às impugnações caberá re~ c u r s o a o p r á p r i o J u i z n o p r a z o d e 5 ( i n c o > d i a s ? c o n t a d o s d a i n t :i. - m a ç ã o» Art. Sí •••• Vencida as fases de impugnação e recurso? o Juiz mandará, publicar edital com os nomes dos candidatos habilitados ao P 1 e i t o „ SECÇÃO III DA REALIZAÇÃO DO PLEITO Art d a ..i u v e n t u d e ? meses antes do 22 - A eleição será convocada pelo Ju:i.z da Infância e m e d i a n t e e d i t a 1 p u b 1 i c a d o n a i m p r e n s a 1 o c a 1 6 (s e i s ) término do mandato dos membros do Conselho Tutelar. A ir t 2 3 - &í v e d a d a a p r o p a g a n d a e 1 e í t o r a 1 n o s y e i c u 1 o s d e comunicação social? ou a sua afixação em locais públicos ou particulares? exceto aqueles que porventura o Prefeito Municipal venha a a u toriz a r e m igua1 d a de de condi ç oes . P a r á g r a f o ú n i c o - E m :i. g u a 1 d a d e d e c o n d i ç õe s t a ro b é m P o d e r ã o ser autorizados pelo Prefeito Municipal os debates? entrevistas e a d i st r i b u i ç ão d e p an f 1 et os . Art. 24 - As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela P r e f e i t u r a M u n i c i p a 1 ? m e d i a n t e íyío d e 1 o p r e v i a ítíe n t e a p r o v a d o p e 1 o C o n - selha dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art» 25 - Aplica-se no que couber? o disposto na legislação eleitoral em vigor? quanto ao exercício do sufrágio e à apuração d e v o t o s . P a r á g r a f o ú n i c o - 0 J».s i z p o d e r á d e t e r m i n a r o a g r u p a m e n t o de seções eleitorais para efeito de votação? atento à facu1tativida— d e d o v o t o e d a s p e c u 1 i a r i d a d e s 1 o c a i s » Art. 26 •••• a medida que os votos forem sendo apurados? poderão os candidatos apresentar impugnações? que serão decididas pelo J í !. ri. z ? e a b e n d o r e c. u r s o à s u p e r i o r i n s t á n c i a » * ' SECÇÃO IV DA PROCLAMAÇÃO NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS A r t »2 7 - 0 o n c I u. i d a a a p u r a ç ã o d e v o t o s ? o .. J u i z p r o c 1 a m a r á o resultado da eleição? mandando publicar os nomes dos candidatos e o s s u f r á g i o s r e c e b i d o s § i - r a d o s e 1 e i t o s ? P 1en tes. § 2 s - o c a n d i d a t o m a i s Os 5 (c •F i c an d o Havendo idoso incoi primeiros mais votados serão consideos demais? pela ordem de votação? como sufi m p a fc e ? n a v o t a ç ã o ? s e r á c o n s i d e r a d o e 1 e i t o f 3 £ -• 0 s e 1 e i t o s s e r ã o n o m e a d o s p e 1 o J u ;l ?; E 1 e i t o r a I ? t o •••• •aando no cargo de conselheiro no dia seguinte ao término do m a n d a t c- d e s e u. s a n t e c e s s o r e s 3ECÇ80 V DOS IMPEDIMENTOS Art. 28 - Sao impedidos de servir no Conselho? marido e mulher, ascendentes e descendentes? sogro?*genro e nora? irmãos? cunNades ? ' durante o canhadio? tio e sobrinho? padrasto e madrasta e s n ■ s a ri c .. Parágrafo único - Estende-se o impedimento do Conselheiro? forma oeste artigo? em rs!ação à autoridade .judiciária e ao " s r r e s en t sn t e do M i n i s t é r i o Público com atuação na justiça da infânr i a e da juventude? em exercício na Comarca? Fórum Regional ou DisSEÇCõO VI DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR Art , 29 — 0 Pr es :i dente do Conselho será escolhido dentre p a r e s , na p r im e i r a se s são? cabendo-lhe a presidência das ses - P a r á g r a f o f j n i c o - N a f a 11 a o u i m p é d i m e n t o d o P r e s i d e n t e ? a ~ s u m r á a P r e :i ri ê n c :i a s u c e s s :i v a m e n t e ? o c o n s e 1 h e i r o m a i s e x p e r :i. e n t e ••a. ire a ou o mais idoso, Arr , — As sessões serão instaladas com o mínimo de três j i-, OS A r t , Ci - 0 Conselho atenderá informal mente as m a n t e n d r e g i s t r o d a s p r o v i d ê n c i a s a d o t a d a s e m c a d a c a s o e •:: o n s x g n a r e m A t a ? a p e n as s o e s s e n c i a 1 . i::' a r á g r a f o ú n i c o - A s d e ç i s ó e s s e r á o t o m a d a s p o r m a i o r i a d e .-o tos ? cabendo ao Presidente o voto de desempate. Ari . í." — As sessões ordinárias serão no mínimo de ires • 3' mensais e serão real i aradas em d ias úteis e horário a serem fixados pele* Conselho na primeira sessão? e verificados pelo Conselho •i u •' x c 3?p a I d o s Ü i r e i t o s d a C r i a n ç a e d o A d o 1 e s c e n t e . Parágrafo único - Os Conselheiros Farão escala para plantão de atendimento aos sábados? domingos e feriados. Art , 33 •- 0 Conselho manterá uma secretaria geral? desti — nana ao. suporte administrativo necessário ao seu funcionamento? uti1i ?ando-se ris instalações e funcionários cedidos ou contratados na o r m a d a 1 e i p e 1 a m u. n i c i p a 1 i d a d e . P a u t e s ? ■fazendo SECÇíSO VII DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR A v.:. „ 3a - São atribuições do Conselho Tutelar: Atender as crianças e adolescentes nas ivipóte™ s e s p r e v i s t a s n o s a r t i g o s ? 8 s í 0 5 ? a p 1 i c a n d o a s ir! e d i d a s p r e v i s t a s n o a r t i g o 1 # ? I a. V11 ? todos da Lei Federal n 3 .069, A t e n d e r e a. c o n s e 1 h a r o s p a i s o i >. r e s p o n s á v e 1 ? aplicando as medidas previstas no artigo :L89? :L n c i s o s .1 a V11 ? d o it* e s ra o E s t a t u t o , Promover a execução, de suas decisões» podendo para tanto:; requisitar serviços públicos nas áreas de saúde? educação? pr.eviclênc i a ? trabalho e seguran— ç a . representar junto á autoriaade judiciária nos casos de descu;rtp rimento ir<.justi-Piçaúo de suas deiiberaçoes. VI . VII vir: E n r a m i n h a r a o M n i s t é •" i o :: b f a t o q ü e c o n s t i t u a i ri f r a ç ã o penal contra os direitos da c ent e - Encaminhar à autoridade judie s u. a c o iri p e t ên c i a ? P r o v i d e n c i a r a ;n e d i d a e s t a b e r i d a d e ,j u d i c i á r i a ? d e n t r e a s a d o 1 e s c e n t e a u t o r d e a >: o i n f r E x p e d i r n o t i f :i c a ç o e s ? K e q u i ::i x t a r c e r t x d o e s d e n a s c \ d e c r 1 a n ç a e a d o 1 e s c e n t e » q • .i. a Assessorar o Poder Executivo ção da. proposta orçamentar i programas de atendimento c r x a n ç a e d o a d o í e s c e n t e r. Representar ? em nome da pess c o n t r a a v i o 1 a ç á o d o s d 1 r e :i. .artigo 22<&? § 3*? II da Coo st R e p r e s e n t a r a o ti i n i s t é r x o P d.h das ações de perda ou euspen der 1 i o • r. o t c I. a d e a d m i n i «?t r a t i v a o u c r i a n ç a e a d o 1 e s - x a r í. a o c a s o s d e 1 e c i d a p e I a a u t o - r e v s t a s p a r a n a c i o n a i .. :ae n t o e d e c b x fc o n c o n e c e s s á r :L o « 1 ó c a 1 n a e 1 a á o r a - a para p 1 anos d o s d i r e t o s d a 0 a e d a t o S p r e v •: s t o s n o 1 i i i :i. ç á o F d e r a 1 : 1 i c o ? p a r a e P e i t o s á o d o p á i r i. o p o § í2 — 3 atendimento oferecido pelo Conselho Tutelar será in Por mal e personalizado? mantendo-se registro das providenciais adot a d a s e m a d a e a s o - * ?; 2.2 - u horário de atendimento será definido na primeira s e s s ã o d o C o n s e 1 h o T u. t é 1 a r ? s e n d o i n d :i. s p o n :i'. v e i s o s s e g u i n t e s r e g i — mes " I - D i a r ;i. e d a d e d o a i e n d i m e n t o ? 1 n c 1 u s i v e d o m i n g o s e feriados. II. P 1an t ão noturno. b!::.wÇftiJ V X .1. DA COMPETÊNCIA A r t „ 3 5 - A c o m p e t ê n c i a s e r á d e t e r sri x n a d a : 11 P e 1 o 1 u. g a r o n d e s © © n c o n t r a a c r i a n ç a o u a d o Isscsntf? á. Palia dos pais ou responsável? L l;- Nos casos d© ato in-Pr aciona! praticado por criança, ou -adolescente? será competente o Conselho Tutelar do lugar a ação ou njritsslof observadas as regras de conexão? continência e preven™ i.t '•y à O « 'li cí ••• A execução de medidas de proteção poderá ser deleg a c a a c- C o n s e 1 h o T u t © 1 a r d a r © s i d ê n c i a d o s p a i s o u r © s p o n s á v e 1 ? o u do lugar onde sedia»— se a entidade que abriga a criança ou o adoles3ECÇ30 IX DA REMUNERAÇÃO ST ,:;'ERDA DE MANDATO A'ft » 36 ■••• 0 Conselho Mun ,;.cipal dos Direitos da Cr iança e do Adolescente poderá -Fixar a remuneração ou grafc i -Fieação dos membros do Conselho Tutelar? atendidos os critérios de conveniência e oporun idade e tendo por base o tempo dedicado à -Função. li 1.-• A remuneração eventual mente -fixada não gera relação de emprego com a municipal idade.? não podendo em nenhuma hipótese e sob q>*a 1 cuer titulo ou pretexto? exceder a pertinente ao -Funcional á ü o púb 1 i co mun • cipal de nível superior , 1 S~ - Sendo eleito funcionário público municipal? -ficalhe -facu.ltado em caso de remuneração? optar pelos vencimentos e vant a g a n s d e s e u c a r g o ? v e d a d a a c .í m«11 a ç ã o d e V e n c i m e n t o s . Art , 3T -■ Os recursos necessários à eventual remuneração do- m©mnros do Conselho Tutelar? tem origem no fundo Administrado P-v’o Conselho MUn :..c ipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,. -aragra-o único - Será descontado percentual a ser fixado P e 1■■ C o ri s e 1 h o d o s D i r e :i. t o s d a C r i a ri ç a e d o A d o 1 e s c e n t © ? p e 1 a a s. t s ê- n -- exa em sessões do Conselho? em caso de remuneração. Art „ 3S •- Perderá o mandato o Conselheiro que se ausentar ingus- 1 ficadamenfce a S (duas) sessões consecutivas ou a ÍS (do;?’e) sir -H-vnadas r-o decorrer do mandato? ou -For condenado por sentença ir- #•! O T • “ ’J e ' ^ P o r crime ou c o n t r a v e n ç ã o p e n a 1 , ■ 2 A perda do mandato será decretada pelo JuiH El ei to-- • Í?!»'-: d 1ns.i“t e provocação do Ministério Público? do próprio Oonselho Oi’. -.'uM.ví qyO e I © i t o r ? as s © g i i r a d a a m p 1 a d e -P e s a . x 3- - 0 exercício efetivo da função de Conselheiro const u x v a s © r v i ç o p > i. In 1 i c o r e 1 e v a. n t e ? e s t a b e I © c e r á p r © s u n ç ã o d © i d o n e i — d ade mora! e assegurará prisão especial? em caso de crime comum? até o .j' ,• • g a m e n t o d e -p' i n :i. t i v o CAPÍTULO VJ DO FUNDO MUNICIPAL PARA A INF&NCIA E ADOLESCÊNCIA SECÇÃC I DA Ch IACéU E NA i'JíiLCA DO RJNDO 9 Art. 39 - Fira criado o Fundo Mun ic ipa.Ti para a In fânc ia e a A d o I a s c ê n c i a ? • 5 r g a o c a p fc a d o r e a p 1 i c a d o r d o r e c u r s o s q u - s e r a o i.!. fcl i h a d o s d e a c o r d o c o iti a s d e 1 i b e r a ç o e s rí o C o n s e I h o M u n c:i. ;■> a 1 d os D “ r e 1 fc os da Criança e do Adolescente» ao qual estará d irea mente v i n u I a d o „ A r t „ const xt-Uxdor 3ECÇS0 II DA CAFTAÇSO DE RECURSO 0 Fundo de que traia o artigo anterior será * I* Rela dotação consignada anual mente na Lei 0r~ ç a ra e n t à r i a d o M». i n i c i p i o f II» !:’el os recursos provenientes do Canse-Lo Esta — d u a I » e N a c i o n a I d n «. D i r e i t o s rí a C r a n ç a e d o Adolescenfce ? III- Rela doações e auxílios? contribuições e legados que lhe venham a ser destinados? I v » P e 1 o s v a 1 n r e s p r o v e n i e n fc e s d e m u 11 a s d e o o r r s n -• t s s d e c o n d e n a ç a o e m a ç o e s c í v e i s o u d c 1 m p o -• s i ç a o d e p e n a 1 i d a d e s a ti m i n i s t r a 11 v a s p r e v i s t a s n a !... e i 3...0 6 9 / 9 0 V. Por outros recursos que lhe forem destinados? v I !-' e 1 a s r e n d a s e v e n t u a i s « i n c 1 u. s :i. v e a s r c s !. 11 a n - fc e s d e d e p ó s i t n s e a p I i. c a ç o e f d e c a p i f a : s - SECÇ&0 III D A C G H P E T E N CIA D 0 Fj W 0 G 41 Compete ao Fundo Municipal:: I» Registrar os recursos provenientes oas captaç o e s p r e v i s t a s n o a r t :i. g o a n t. e r i o r ? 11. M a n t e r o c o n fc r o 1 e e s c r .1. t u r a. I d a s a » " - c a ç n e s •P i n a n c e i r a s 1 e v a rí- a s a e f e i t o n o Mt1 n :i. c i p i o ? n o s termos das resoluções do Conselho MUn ic ipa1 d os D :i r e i t os d a Cr :i an ç a e d o Ad c 1 esc en fc e ? III- Liberar os recursos a serem se l icatíos em benefício de crianças e a adolescentes? nos termos das resoluções do Conselho Mun ic ipa1 tios Direitos da Criança e ao Adolescente,, IV „ A d m i Pt i s t r a r o s r e e u r s o s e s p e c í f i c d s p a r a o s p r o g r a m a s d e a t e n d 1 m e n t o d o s d i r e i 'fc o s rí a criança e do adolescente? segundo as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos ria C r i a n ç a e d o A d o 1 e s c e n fc e - V - D e s fc :i. n a r r e c u r s o s p a r a o a t e n d i ,!tí e n t o d e c r i a n • - ças e adolescentes órfãos ou abandonados? com os p er c en t ua i s d e f i n i d os pe 1 o Conse I h o Mun i c :i -■ pal dos Direitos da Criança e do Adolescente, d a p e 1 o Arfc .. 4c -• 0 Fundo será regulamentado por Conselho Municipal dos Direitos da Criança CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITóR r e s o 1 u ç á o- e x p e d i -- e d o A d o I e s ç e r> -- e » x- v * Art. 43 Os Conselheiros representantes das secretarias » r a c i n d i a d o s p e 1 o P r e -F e i t o ? rí e n t r e p e s s o a s c o m p o rí e r e s rí e rí e c i s a o no âmbito das respectivas secretarias? no prazo de 15 (quinze)d ias apó s a promulgação desta Lei» Art » 44 - A nomeação e posse do primeiro Conselho Muniçip a "• f a r s e - á p e 1 o P r e f e i to ? o b e d e c i d a a o r i g e ro rí a s i n rí i ç a ç o e s ? n o p r a z o d e ' 4.5 d ias após a promulgação desta Le:i.»„ Árt 45 - No prazo de 6 (seis) meses? contados da publicação desta Lei? realizar-se-á a primeira eleição para o Conselho Tutelar ? observando— se quanto à convocação? o disposto nesta Lei. Parágrafo único- No prazo de 2ê (vinte) dias da publicaç ã o desta Lei os órgãos competentes indicarão ao Juiz o seus reprès e n •" a n f e s . Ar-:» 46 - 0 primeiro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente? a part ir da data de posse de seus membros? terá o prazo máximo de (quarenta e cinco) dias para elaborar o seu Pegimento Interno? que disporá sobre o seu. -Funcionamento e atribuições de seu presidente? vice-presidente? secretário geral? demais ™onse 1Hè1r os e secret ari a ggra1 * árt.» 47 - F i c a o Poder E x e c u t i v o a u t o r i z a d o a a b r i r c r é d i t o sup l ementar no v a l o r de Cr$ ó AA „AAO„(tA ( s e i s c e n t o s mi l c r u z e i ros-)? par a as d e s p e s a s i n i c i a i s d e c o r r e n t e s d e s t a L e i » A r t . 43 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação? revogadas as disposições em contrário. QZ-U- fí