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norma nº 507/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 1991
Date 1991-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
Estado do Goiás
LEI N2 507 DE í 3 DE NOVEMBRO de Í9?l
" D i s p oe s ob r e a p o 1 í t :L c a m u n i c i p a I
de atendimento dos direitos da 
criança e do adolescente e dá ou
t r as p ro v i d ên c i a s "
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI APROVOU E EU? PREFEITO MUNI￾CIPAt -SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 - Esta Lei dispõe sobre a política municipal de
atendámento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece 
o o r m a s p a r a a s u a. a d e q u a d a. a p 1 i c a ç a o .
A r t „ 8s •••• 0 a t e n d i m e n í: o d o s d i r e i t o s d a c r i a n ç a e d o a d o
I esc en t e ? n o amo i t o mun i c i pa 1 ? far -se-á at r a vés de:
I , p o 1 i t c a s s. o c i a i s b á s i c a s d e ed u c a ç a o ? s a u d e «
r e c r e a ç a o ? e s p cs r t e ? c u 11 u r a ? 1 a z e r ? o c u p a ç a o
educacional ? profissionalização e outras? as￾ses nr ando-se em todas elas o desenvolvimento 
f x s i c o ? m o r a 1 ? e s p i r i t u a 1 e s o c i a 1 d a c r i a n ç a 
e do adolescente? em condições de'* tratamento 
d :i. g n o ? r e s p e :i. t o à 1 i b e r d a d e à c o n v i v ê n c i a f a - 
m i 1 i a r e c o m u n i t á r :!. a .
1 1 a s s i s t ê n c i a s o c i a 1 e m c a r á t e r s u. p 1 e t i v o a o s 
q u e ti e 1 a n e c e s s i t a r e m ?
11. 1 s e r v :i. ç o s e s p e c :i. a i s n o s t e r mo s d e s t a i... e i ?
o-~ \y. i :b 1 xcos para
r r ..
Art . 3-■ -
o*~ d •:? c r x a n ç a e d o
f
<> I .
t r.
111 .
A r 4 -
CJi i v: •• cv-n d e m o s :i n c
: o sTH.í n .. c - p a ' p a r a
a r á s r a f o ú n x c o - - 0 M11 n i. c í p .1 o d e s t i n a r á r e c u r s o s e e s p a ••••
:> o i o d e p r o g r a m a s q u e m e ncion a m o i n c i s o I d o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
d o A d o 1 e s c e n t e 5 
C o n s e 1 h o T u t e 1 a r :
F u n d o M u rs i c i p a 1 p a r a a I n f â n c i a e A d o 1 e s e ê n ••••
C 1 *:Ã .1
entxdaces governamentais de atendimento? mediante autorização do 
Consel >o Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- i? - Os programas serão classificados como de proteção
o u H ó c x o - e d u c a t x v o s e d e s t :i. n a r - s e - a o a :
^ 4^
a > o r :i. e n t a ç á o e a p o :i. o s >::> c i o - f a m i I i a r « 
b> apoio sdcio-educat ivo em meio aberto* 
c > coI ocaçao fami 1iar ? 
d ) a b r i g o ;
e ) 1 i b e r d a d e a s s i s 1 1 d a s 
f ) s e ir i 1 :i. b e r d a d e ? 
g > int ernação
§ - Os serviços especiais visam a:
a ) p r e v e n ç ã o e a t e n d i m e n t o m é d i c o •••• p s i c o I 6 g i c o ? à s v í •••• 
fc i iri a s d e n e g 1 i g ê n c i a ? m a u s t r a fc o s ? e x p I o r a ç ã o ? 
a b u s o cr u e 1 d a d e » o p r e s s a o e a b a n d o n o ?
b) identificação e local iaação de pais ? crianças e 
a d o I e s c e n fc e s d e s a p a r e c :i. d o s ?
c ) p r o teça o j u r :í. d i c o - s o c i a 1 ?
Golas os
Art . 5s •••■ Ficam criados no Município de Ipamer-i ? Estado de 
serviços mencionados nas alíneas a? b e c do parágrafo
Parágrafo único - Caberá ao Conselho Municipal dos Direi￾tos da Criança e do Adolescente expedir normas para a organizaçao e 
f u n c :i. o n a m e n t o d o s s e r v i ç o s c r 1 a d o s n e s t e a r t i g o
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SECÇSO I
CRIAÇÃO E AIRIBUIÇoES DO CONSELHO
Art . 6:2 - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da 
C r i a n ç a e d o A d o 1 e s c e n t e .. ó r g á o d e 1 i b e r a t i v o e c o n t r o 1 a d o r r: a p o I í - 
fcica de atendimento vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal? ob~- 
s e r v a d a a c o m p o s i ç á o p a r i fc á r i a d e s e u s iti e m !:> r o s n o s t e r m o s d n a r t :i g o 
88? inciso II da Lei Federal 8.069/90.
Art. 72 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e. do Adolescente"
I.
? T T
! .*V u
Formular a política municipal dos direitos da 
c r i a n ç a e d o a d o 1 e s c e n t e ? d e f 1 n i n d o pr i o r i d a •••■ 
des e controlando as ações de execução.
A s s e s s o r a r o P o d e r E x e c u t i v o rn u n i c i p a 1 n a e x e •••■ 
cação da dotação orçamentária a ser destinada 
à e x e c u. ç á o d a s p o 1 í t i c a s s o c i a i s b á s i c a s d e
que t r afc a o ar t . Es dest a !...e i ?
De f i n i r a p o 1 í t i c a d e a d m i n i s t r a ç á o e a p 1 i c a •••■ 
çáo de recursos financeiros que venham c.onsti￾t u i r o F u. n d o M u n i c i p a 1 p a r a a I n F á n c i a e A d o •••■
1 e s c ê n c i a e m c a d a e x e r c í c i o ;
D i f u n d i r e d i v u. 1 g a r a m p 1 a m e n t e a p o 1 í t i c a m u •••■
n i c i p a 1 d e s t i n a d a a c r i a n ç a e a 0 a d e 1 e s c e n fc e ?
P r o m o v e r a c a p a c i t a ç á o d e fc é c n i c o s e e d u c a d o 
r es? bem c om o dos de nom1nados e duc adores a ufc a~
d i d a t a s e v o 1 u n t á r i o s ? e n v o 1 v i d o s n o a t e n d i - 
m e n fc o d i r e t o à c r i a n ç a e a o a d o 1 e s c e n f e ? c o m o 
objetivo de d:i. Fund ir? reciclar e reavaliar as 
políticas sociais básicas? . i 0^ , I
A d o I
V I I .
VIII.
IX.
XII .
XIII .
XIV .
*
XVI.
A rí . 3-1 - 0 
? s c e n t e é c o ítip o s t
. ...
■ u
Encaminhar e acompanhar junto aos órgãos com￾P e t e n t e s ? d e n ú n c i a s d e t o d a s a s f o r m a s d e n e - 
g I :i. g ê n c i a ? oin i s s ã o ? d i s c r i m i n a ç ã o ?e x c 1 u d ê n c i a ? 
exploração? violência? crueldade e opressão 
c a n t r a a c r 1 a n ç a e o a d o 1 e s c e n t e ? c o n t r o 1 a n d o
0 encaminhamento das medidas necessárias à sua 
a.P ur a ç ao ?
P r o c e d e r a i n s c r i ç ã o d e p r o g r a m a s d e p r o fc e ç á o 
s á c 1 o •••• e d u. c a t. i v o s de e n t ti d a d e s g o v e r n a m e n t a i s e 
não-governamentais? na forma dos artigos 90 e 
9 i d a I... e :i. 8 „ 0 6 9 / 9 0 ?
Deliberar sobre a conveniência e oportunidade 
d e :L m p> 1 e m e n t a ç á o d e p r o g r a m a s e s e r v 1 ç o s a q u e 
se ■•eferem os incisos II e III do artigo 3s 
desta Lei? bem como sobre a criação de entida￾des governamentais ou realização de consórcio
1 n t e r ítiu n i c i p a 1 r e g i o n a 1 :i z a d o d e a t e n d :i. íti e n t o ?
Manter i nt ercâmb i o c om enti dad e s fed er a i s ? es￾taduais? municipais congêneres? com outras que
a fc u e .‘íi na p r o t:e ç ã a ? p r o m o ç ã o e d e f e s a d o s d i - 
r s i t o s d a c r :i. a n ç a e d o a d o 1 e s c e n t e ?
Opinar sobre a desfcinação de recursos e espa￾ç os !"■ d!:> 1 í c os p ar a as p rog r amaç oes cu 11 ur a i s ? 
espoffc ivas e de lazer voltadas para a infância 
e a d o 1 e s c. ê n c i a ?
Dar posse aos membros do Conselho Municipal 
d o s D i r e i t o s d a C r i a n ç a e d o a d o 1 e s c e n t e ? p a r a 
o m a n d a fc o s u c e s s i v o ?
E 1 a b o r a r o s e u R e g i m e n fc o I n t e r n o ? q u e d e v e r á 
ser aprovado por no mínimo dois terços de seus 
íti e m bi r o s ?
Convocar o suplente no caso de vacância de 
c a r g o d e c o n s e 1 h e :L r o ?
Propor modificações nas estruturas dos siste￾mas municipais que visam a promoção? proteção 
e defesa dos direitos da criança e do ado1 es￾c en t e ?
F i x a r c r i fc é r i o s d e u fc i 1 i z a ç ã o ? a fc r a v é s d e p 1 a - 
n o s d e a p 1 i c a ç ã o d a s d o ações s u b s i d :i. a d a s e d e - 
m a i s r e c e i fc a s ? a p 1 i c a n d o n e c e s s a r i a íti e n t e p e r - 
c e n t u a 1 p a r a o :i. n c e n t i v o a o a c o 1 h i íti e n t o ? s o b 
f o r íti a d e g u a r d a ? d e c r i a n ç a o u a d o 1 e s c e n fc e ó r -
f ã o o u a b a n d o n a d o ? o u d e d i f i c i 1 c o 1 o c a ç ã o f a. -
m i 1 i a r ;
Cobrar dos Conselheiros Tuteres a supervisão 
do atendimento oferecido era delegacias espe￾ciais de polícia? entidades de internação e 
a c o 1 h i m e n t o e d e íti a i s i n s t i t u i ç o e s p ú b 1 i c a s e 
privadas.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
o d e á < se i s ) ítierab r os ? sen d o :
i Cum> representante da Secretaria de Serviço 
e R t o ;t! o ç a o s o c x a I ?
.1 (um) representante da Secretaria de Educação 
e Cultura?
i C u íti ) r e p r e s e n fc a n fc e d a Secretaria d a S a u d e ?
9 < t r ê s ) r e !=■ r e s e n t a n t e s d e e n t i d a d e s n ã o - g o -
vernaraenta:i.s de defesa? proteção? premoção ou
atendimento dos direitos da criança e río ado￾1sscent e ?
;li is - Os representantes de organizações rí a sociedade ci￾vil? serão eleitos pelo voto das entidades de defesa e de atendimen￾to dos direitos da criança e do adolescente com sede no município?
reunidas em assembléia convocada pelo Prefeito? mediante edital pu￾to 1 i c a d o n a i m p r e n s a 1 o c a 1 ? n o p r a z a e c o n d i ç o e s e s t a to s 1 e c i d a s n o a r -
ti3 0 44 desta Lei»
§ 2-: - As entidades nao-governament ais que terão represen￾tação no Conselho? deverão atender os seguintes requisitos."
3!» Atuar na area de defesa? proteção? promoção ou
a t e n d i m e n t o a c r i a n ç a s e a d o 1 e s c e n t e s ?
II» Ter no mínimo três (3) anos de funcionamento 
no Hunic íp io ?
III» Apresentar cópia do estatudo que conste que a 
e nt i d a d e n ã o t e rn f i n s 1 u ç r a t i v o s ?
VI . Ata de fundação? devidamente publicada no Diá￾r i o 0 f i c i a I ?
li J ~ A designação dos membros do Conselho compreenderá a 
d o s r s s p e c t i v o s s u p 1 e n t e s
142 - Os membros do Conselho e os respectivos suplentes
exercerão mandato de 2 (dois) anos? admitindo-se a reeleição apenas 
P o r u m a v e z p o r i g u a 1 p e r í o d o .
li 3 2 - A função do membro do Conselho é considerada ríe in￾teresse público relevante e não será em hipótese alguma remunerada,
Arfe» ?2 - 0 Conselho Municipal manterá uma secretaria ge￾ral? destinada ao suporte admin ist rat i vo ---Financeiro necessário ao
s e u f u n c i o n a m e n t o ? u t i 1 i z a n d o - s e d e i n s t a 1 a ç o e s e f u n c i o n á r i o s c e d i - 
dos ou contratados na forma da lei? pela. Mun ic ipàl idade
Arfe. 10. Perderá o mandato o Conselheiro que se ausentar 
in .j ust i f i cadamen t e em 3 (três) sessões consecutivas ou em í 0 
(de;? )al ter nadas ? no mesmo mandato? ou for condenado por sentença ir￾re c orrí ve1? po r crime ou o ontr a ven ç ão p ena1„
SECÇ20 II
DA ESTRUTURA BÁSICA DO CONSELHO
Art. 11 - Nos primeiros 30 (trinta) dias do mandato o Con￾selho elegerá entre seus pares? respeitando alternadamente a origem 
de suas representações? os integrantes dos seguintes cargos? para um 
an o
I» Presidente
II» V i ce-Pr es i dente
111» 3 e c r e t á r i o 0 e r a 1
f i2 - Na eleição dos Conselheiros para os cargos referi￾dos neste artigo? será exigida a presença de no mínimo 2/3 (dois 
t e r ç o s ) d o s m e m b r o s d o ó r g ã o »
li 22 - 0 Regimento Interno definirá as competências da
•?' u n ç ó e s r e f e r i d a s n e s t e a r t i g o » '^Ía
/4
CAPÍTULO III
DO CONSELHO TUTELAR
SECCSO I
D13 P O 31Ç o E S G E R AIS
A r t.. i c - F :t c a c r i a d o o C o n s e I h o’ T u t © 1 a. r ? o r g a o p © r m a n © n t © 
■s autôrrcmo* não jurisdicional? encarregado pela sociedade de zelar 
P ■" I ©> c u m p r :l. m e n t o d o s d i r e :i. t o s c o n s t i t u c i o n a :L s d a c r i a n ç a e d o a d o •••• 
'escenre»composto de 5 (cinco) membros? para mandato de 3 (três) 
a n 6 ■■■-» pe r m i t i d a a r e e 1 e i ç ã o p o r u m a d n i c a y e z.,,
Art , 13 ~ Os Conselheiros serão eleitos pelo sufrágio uni￾versal s direto3 pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Mu- 
: 1 i <:p n. o « e m e 1 e i ç ã o p r e s :i. d i d a p e 1 o J u i z: E 1 e i t o r a 1 e f i s c a 1 i z a d a p e 1 o 
r e p r © s e n t a n f © d o M i n. i s t é r i o P ú b 1 i c o ,,
P a r á g r a f o ú n i c o - P o d e m
anos inscriios como eleitores no
.. ! . ... ...
i ir . .. *
A r t . i ~ 0 p 1 e i t o s e r á. 
A o o 1 e s c § rs o i a ? c o rs f o r m e o d i s p o s t o
votar os maiores de 16 (dezesseis) 
h u n i c i p i o ? a. t é t r ê s m e s e s a n t e s d a
c a n v o c a d o p e 1 o J u i z d a I n f a. n c i a e
n o a r t i 3 o 2 2 d e s t a L e i
SECÇíSO
DOS REQUISITOS E DO REGISTRO DAS 
CANDIDATURAS
A r t í 5 •••• A c a n d i d a tu r a é i n d i v 1 d u a 1 e s e m v i n c u 1 a ç ã o a
P a r t i d o p o 1 í 1 i c o .
Art. 16 -0 Conselho Municipal da Criança © do Adolescente
estabelecerá os requisitos exigidos para a candidatura dos conse￾1 h e r o s t u t e 1 a r e s ,,
Art. 17 - A candidatura deve ser registrada no prazo de
t c s meses antes da eleição? mediante apresentação de requerimento
•sp."e«entado ao Juiz Eleitoral? acompanhado de provas do preenchimen￾to dos requisitos conforme estebelece o artigo anterior.
*
Paragrafo único — Somente poderão concorrer ao pleito os
canoicatos que preencherem os requisitos exigidos pêlo Conselho Mu￾n i c :pai dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. i8 - 0 pedido de registro será autuado pelo Cartório 
- ;e.itora: ? abrindo-se vista ao representante do Ministério Público 
para eventual impugnação» no prazo de 5 (cinco) dias? decidindo o 
Juiz em igual prazo.
Art. 1.9 - Terminado o prazo para registro das candidatu￾ras? o Juiz mandará publicar edital na imprensa local? informando os
nomes, dos candidatos registrados e fixando prazo de i® (dez) dias
contados da publicação? para o recebimento de impugnação por qual￾qué ~ munícipe. JL
w'
' Parágrafo único - Oferecida a impugnação? os autos serão
'encaminhados ao Minisfeéri l-úblico para manifestação? no prazo de 5
(c i n c o ) d i a s ? d e o i d i n d o o J u i z e m i g u. a 1 p r a zo „
Art. 20 ~ Das decisões relativas às impugnações caberá re~ 
c u r s o a o p r á p r i o J u i z n o p r a z o d e 5 ( i n c o > d i a s ? c o n t a d o s d a i n t :i. - 
m a ç ã o»
Art. Sí •••• Vencida as fases de impugnação e recurso? o Juiz 
mandará, publicar edital com os nomes dos candidatos habilitados ao 
P 1 e i t o „
SECÇÃO III
DA REALIZAÇÃO DO PLEITO
Art
d a ..i u v e n t u d e ? 
meses antes do
22 - A eleição será convocada pelo Ju:i.z da Infância e 
m e d i a n t e e d i t a 1 p u b 1 i c a d o n a i m p r e n s a 1 o c a 1 6 (s e i s )
término do mandato dos membros do Conselho Tutelar.
A ir t 2 3 - &í v e d a d a a p r o p a g a n d a e 1 e í t o r a 1 n o s y e i c u 1 o s d e 
comunicação social? ou a sua afixação em locais públicos ou particu￾lares? exceto aqueles que porventura o Prefeito Municipal venha a 
a u toriz a r e m igua1 d a de de condi ç oes .
P a r á g r a f o ú n i c o - E m :i. g u a 1 d a d e d e c o n d i ç õe s t a ro b é m P o d e r ã o 
ser autorizados pelo Prefeito Municipal os debates? entrevistas e a 
d i st r i b u i ç ão d e p an f 1 et os .
Art. 24 - As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela 
P r e f e i t u r a M u n i c i p a 1 ? m e d i a n t e íyío d e 1 o p r e v i a ítíe n t e a p r o v a d o p e 1 o C o n -
selha dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art» 25 - Aplica-se no que couber? o disposto na legisla￾ção eleitoral em vigor? quanto ao exercício do sufrágio e à apuração 
d e v o t o s .
P a r á g r a f o ú n i c o - 0 J».s i z p o d e r á d e t e r m i n a r o a g r u p a m e n t o 
de seções eleitorais para efeito de votação? atento à facu1tativida— 
d e d o v o t o e d a s p e c u 1 i a r i d a d e s 1 o c a i s »
Art. 26 •••• a medida que os votos forem sendo apurados? po￾derão os candidatos apresentar impugnações? que serão decididas pelo 
J í !. ri. z ? e a b e n d o r e c. u r s o à s u p e r i o r i n s t á n c i a »
*
' SECÇÃO IV
DA PROCLAMAÇÃO NOMEAÇÃO E POSSE 
DOS ELEITOS
A r t »2 7 - 0 o n c I u. i d a a a p u r a ç ã o d e v o t o s ? o .. J u i z p r o c 1 a m a r á
o resultado da eleição? mandando publicar os nomes dos candidatos e 
o s s u f r á g i o s r e c e b i d o s
§ i -
r a d o s e 1 e i t o s ?
P 1en tes.
§ 2 s - 
o c a n d i d a t o m a i s
Os 5 (c 
•F i c an d o
Havendo
idoso
incoi primeiros mais votados serão conside￾os demais? pela ordem de votação? como su￾fi m p a fc e ? n a v o t a ç ã o ? s e r á c o n s i d e r a d o e 1 e i t o
f 3 £ -• 0 s e 1 e i t o s s e r ã o n o m e a d o s p e 1 o J u ;l ?; E 1 e i t o r a I ? t o ••••
•aando no cargo de conselheiro no dia seguinte ao término do
m a n d a t c- d e s e u. s a n t e c e s s o r e s
3ECÇ80 V
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 28 - Sao impedidos de servir no Conselho? marido e
mulher, ascendentes e descendentes? sogro?*genro e nora? irmãos? cu￾nNades ? ' durante o canhadio? tio e sobrinho? padrasto e madrasta e
s n ■ s a ri c ..
Parágrafo único - Estende-se o impedimento do Conselhei￾ro? forma oeste artigo? em rs!ação à autoridade .judiciária e ao
" s r r e s en t sn t e do M i n i s t é r i o Público com atuação na justiça da infân￾r i a e da juventude? em exercício na Comarca? Fórum Regional ou Dis￾SEÇCõO VI
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 
TUTELAR
Art , 29 — 0 Pr es :i dente do Conselho será escolhido dentre
p a r e s , na p r im e i r a se s são? cabendo-lhe a presidência das ses -
P a r á g r a f o f j n i c o - N a f a 11 a o u i m p é d i m e n t o d o P r e s i d e n t e ?
a ~ s u m r á a P r e :i ri ê n c :i a s u c e s s :i v a m e n t e ? o c o n s e 1 h e i r o m a i s e x p e r :i. e n t e
••a. ire a ou o mais idoso,
Arr , — As sessões serão instaladas com o mínimo de três
j i-, OS
A r t , Ci - 0 Conselho atenderá informal mente as 
m a n t e n d r e g i s t r o d a s p r o v i d ê n c i a s a d o t a d a s e m c a d a c a s o e
•:: o n s x g n a r e m A t a ? a p e n as s o e s s e n c i a 1 .
i::' a r á g r a f o ú n i c o - A s d e ç i s ó e s s e r á o t o m a d a s p o r m a i o r i a d e 
.-o tos ? cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Ari . í." — As sessões ordinárias serão no mínimo de ires
• 3' mensais e serão real i aradas em d ias úteis e horário a serem fixa￾dos pele* Conselho na primeira sessão? e verificados pelo Conselho 
•i u •' x c 3?p a I d o s Ü i r e i t o s d a C r i a n ç a e d o A d o 1 e s c e n t e .
Parágrafo único - Os Conselheiros Farão escala para plan￾tão de atendimento aos sábados? domingos e feriados.
Art , 33 •- 0 Conselho manterá uma secretaria geral? desti —
nana ao. suporte administrativo necessário ao seu funcionamento? uti￾1i ?ando-se ris instalações e funcionários cedidos ou contratados na 
o r m a d a 1 e i p e 1 a m u. n i c i p a 1 i d a d e .
P a u t e s ? 
■fazendo
SECÇíSO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO 
TUTELAR
A v.:. „ 3a - São atribuições do Conselho Tutelar:
Atender as crianças e adolescentes nas ivipóte™ 
s e s p r e v i s t a s n o s a r t i g o s ? 8 s í 0 5 ? a p 1 i c a n d o 
a s ir! e d i d a s p r e v i s t a s n o a r t i g o 1 # ? I a. V11 ? 
todos da Lei Federal n 3 .069,
A t e n d e r e a. c o n s e 1 h a r o s p a i s o i >. r e s p o n s á v e 1 ? 
aplicando as medidas previstas no artigo :L89? 
:L n c i s o s .1 a V11 ? d o it* e s ra o E s t a t u t o ,
Promover a execução, de suas decisões» podendo 
para tanto:;
requisitar serviços públicos nas áreas de saú￾de? educação? pr.eviclênc i a ? trabalho e seguran— 
ç a .
representar junto á autoriaade judiciária nos 
casos de descu;rtp rimento ir<.justi-Piçaúo de suas 
deiiberaçoes.
VI .
VII
vir:
E n r a m i n h a r a o M n i s t é •" i o :: b 
f a t o q ü e c o n s t i t u a i ri f r a ç ã o 
penal contra os direitos da 
c ent e -
Encaminhar à autoridade judie 
s u. a c o iri p e t ên c i a ?
P r o v i d e n c i a r a ;n e d i d a e s t a b e 
r i d a d e ,j u d i c i á r i a ? d e n t r e a s 
a d o 1 e s c e n t e a u t o r d e a >: o i n f r 
E x p e d i r n o t i f :i c a ç o e s ?
K e q u i ::i x t a r c e r t x d o e s d e n a s c \
d e c r 1 a n ç a e a d o 1 e s c e n t e » q • .i. a 
Assessorar o Poder Executivo 
ção da. proposta orçamentar i 
programas de atendimento 
c r x a n ç a e d o a d o í e s c e n t e r. 
Representar ? em nome da pess 
c o n t r a a v i o 1 a ç á o d o s d 1 r e :i. 
.artigo 22<&? § 3*? II da Coo st 
R e p r e s e n t a r a o ti i n i s t é r x o P d.h 
das ações de perda ou euspen 
der
1 i o • r. o t c I. a d e
a d m i n i «?t r a t i v a o u
c r i a n ç a e a d o 1 e s -
x a r í. a o c a s o s d e
1 e c i d a p e I a a u t o - 
r e v s t a s p a r a n
a c i o n a i ..
:ae n t o e d e c b x fc o
n c o n e c e s s á r :L o «
1 ó c a 1 n a e 1 a á o r a -
a para p 1 anos
d o s d i r e t o s d a
0 a e d a
t o S p r e v •: s t o s n o
1 i i i :i. ç á o F d e r a 1 :
1 i c o ? p a r a e P e i t o
s á o d o p á i r i. o p o
§ í2 — 3 atendimento oferecido pelo Conselho Tutelar será
in Por mal e personalizado? mantendo-se registro das providenciais ado￾t a d a s e m a d a e a s o - *
?; 2.2 - u horário de atendimento será definido na primeira
s e s s ã o d o C o n s e 1 h o T u. t é 1 a r ? s e n d o i n d :i. s p o n :i'. v e i s o s s e g u i n t e s r e g i — 
mes "
I - D i a r ;i. e d a d e d o a i e n d i m e n t o ? 1 n c 1 u s i v e d o m i n g o s
e feriados.
II. P 1an t ão noturno.
b!::.wÇftiJ V X .1.
DA COMPETÊNCIA
A r t „ 3 5 - A c o m p e t ê n c i a s e r á d e t e r sri x n a d a :
11 P e 1 o 1 u. g a r o n d e s © © n c o n t r a a c r i a n ç a o u a d o
Isscsntf? á. Palia dos pais ou responsável?
L l;- Nos casos d© ato in-Pr aciona! praticado por criança, 
ou -adolescente? será competente o Conselho Tutelar do lugar a ação 
ou njritsslof observadas as regras de conexão? continência e preven™ i.t
'•y à O «
'li cí ••• A execução de medidas de proteção poderá ser dele￾g a c a a c- C o n s e 1 h o T u t © 1 a r d a r © s i d ê n c i a d o s p a i s o u r © s p o n s á v e 1 ? o u
do lugar onde sedia»— se a entidade que abriga a criança ou o adoles￾3ECÇ30 IX
DA REMUNERAÇÃO ST ,:;'ERDA DE MANDATO
A'ft » 36 ■••• 0 Conselho Mun ,;.cipal dos Direitos da Cr iança e
do Adolescente poderá -Fixar a remuneração ou grafc i -Fieação dos mem￾bros do Conselho Tutelar? atendidos os critérios de conveniência e 
oporun idade e tendo por base o tempo dedicado à -Função.
li 1.-• A remuneração eventual mente -fixada não gera relação 
de emprego com a municipal idade.? não podendo em nenhuma hipótese e 
sob q>*a 1 cuer titulo ou pretexto? exceder a pertinente ao -Funciona￾l á ü o púb 1 i co mun • cipal de nível superior ,
1 S~ - Sendo eleito funcionário público municipal? -fica￾lhe -facu.ltado em caso de remuneração? optar pelos vencimentos e van￾t a g a n s d e s e u c a r g o ? v e d a d a a c .í m«11 a ç ã o d e V e n c i m e n t o s .
Art , 3T -■ Os recursos necessários à eventual remuneração 
do- m©mnros do Conselho Tutelar? tem origem no fundo Administrado 
P-v’o Conselho MUn :..c ipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,.
-aragra-o único - Será descontado percentual a ser fixado 
P e 1■■ C o ri s e 1 h o d o s D i r e :i. t o s d a C r i a ri ç a e d o A d o 1 e s c e n t © ? p e 1 a a s. t s ê- n --
exa em sessões do Conselho? em caso de remuneração.
Art „ 3S •- Perderá o mandato o Conselheiro que se ausentar 
ingus- 1 ficadamenfce a S (duas) sessões consecutivas ou a ÍS (do;?’e) 
sir -H-vnadas r-o decorrer do mandato? ou -For condenado por sentença ir-
#•! O T • “ ’J e ' ^ P o r crime ou c o n t r a v e n ç ã o p e n a 1 ,
■ 2 A perda do mandato será decretada pelo JuiH El ei to--
• Í?!»'-: d 1ns.i“t e provocação do Ministério Público? do próprio Oonselho
Oi’. -.'uM.ví qyO e I © i t o r ? as s © g i i r a d a a m p 1 a d e -P e s a .
x 3- - 0 exercício efetivo da função de Conselheiro cons￾t u x v a s © r v i ç o p > i. In 1 i c o r e 1 e v a. n t e ? e s t a b e I © c e r á p r © s u n ç ã o d © i d o n e i — 
d ade mora! e assegurará prisão especial? em caso de crime comum? até 
o .j' ,• • g a m e n t o d e -p' i n :i. t i v o
CAPÍTULO VJ
DO FUNDO MUNICIPAL PARA A INF&NCIA
E ADOLESCÊNCIA
SECÇÃC I
DA Ch IACéU E NA i'JíiLCA DO RJNDO
9
Art. 39 - Fira criado o Fundo Mun ic ipa.Ti para a In fânc ia e
a A d o I a s c ê n c i a ? • 5 r g a o c a p fc a d o r e a p 1 i c a d o r d o r e c u r s o s q u - s e r a o
i.!. fcl i h a d o s d e a c o r d o c o iti a s d e 1 i b e r a ç o e s rí o C o n s e I h o M u n c:i. ;■> a 1 d os 
D “ r e 1 fc os da Criança e do Adolescente» ao qual estará d irea mente 
v i n u I a d o „
A r t „
const xt-Uxdor
3ECÇS0 II
DA CAFTAÇSO DE RECURSO
0 Fundo de que traia o artigo anterior será
*
I* Rela dotação consignada anual mente na Lei 0r~
ç a ra e n t à r i a d o M». i n i c i p i o f
II» !:’el os recursos provenientes do Canse-Lo Esta — 
d u a I » e N a c i o n a I d n «. D i r e i t o s rí a C r a n ç a e d o 
Adolescenfce ?
III- Rela doações e auxílios? contribuições e lega￾dos que lhe venham a ser destinados?
I v » P e 1 o s v a 1 n r e s p r o v e n i e n fc e s d e m u 11 a s d e o o r r s n -•
t s s d e c o n d e n a ç a o e m a ç o e s c í v e i s o u d c 1 m p o -• 
s i ç a o d e p e n a 1 i d a d e s a ti m i n i s t r a 11 v a s p r e v i s t a s 
n a !... e i 3...0 6 9 / 9 0
V. Por outros recursos que lhe forem destinados?
v I !-' e 1 a s r e n d a s e v e n t u a i s « i n c 1 u. s :i. v e a s r c s !. 11 a n -
fc e s d e d e p ó s i t n s e a p I i. c a ç o e f d e c a p i f a : s -
SECÇ&0 III
D A C G H P E T E N CIA D 0 Fj W 0 G
41 Compete ao Fundo Municipal::
I» Registrar os recursos provenientes oas capta￾ç o e s p r e v i s t a s n o a r t :i. g o a n t. e r i o r ?
11. M a n t e r o c o n fc r o 1 e e s c r .1. t u r a. I d a s a » " - c a ç n e s
•P i n a n c e i r a s 1 e v a rí- a s a e f e i t o n o Mt1 n :i. c i p i o ? n o s 
termos das resoluções do Conselho MUn ic ipa1 
d os D :i r e i t os d a Cr :i an ç a e d o Ad c 1 esc en fc e ?
III- Liberar os recursos a serem se l icatíos em bene￾fício de crianças e a adolescentes? nos termos 
das resoluções do Conselho Mun ic ipa1 tios Di￾reitos da Criança e ao Adolescente,,
IV „ A d m i Pt i s t r a r o s r e e u r s o s e s p e c í f i c d s p a r a o s
p r o g r a m a s d e a t e n d 1 m e n t o d o s d i r e i 'fc o s rí a
criança e do adolescente? segundo as resolu￾ções do Conselho Municipal dos Direitos ria 
C r i a n ç a e d o A d o 1 e s c e n fc e -
V - D e s fc :i. n a r r e c u r s o s p a r a o a t e n d i ,!tí e n t o d e c r i a n • -
ças e adolescentes órfãos ou abandonados? com 
os p er c en t ua i s d e f i n i d os pe 1 o Conse I h o Mun i c :i -■ 
pal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
d a p e 1 o
Arfc .. 4c -• 0 Fundo será regulamentado por 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITóR
r e s o 1 u ç á o- e x p e d i -- 
e d o A d o I e s ç e r> -- e »
x- v * Art. 43 Os Conselheiros representantes das secretarias
» r a c i n d i a d o s p e 1 o P r e -F e i t o ? rí e n t r e p e s s o a s c o m p o rí e r e s rí e rí e c i s a o
no âmbito das respectivas secretarias? no prazo de 15 (quinze)d ias 
apó s a promulgação desta Lei»
Art » 44 - A nomeação e posse do primeiro Conselho Muniçi￾p a "• f a r s e - á p e 1 o P r e f e i to ? o b e d e c i d a a o r i g e ro rí a s i n rí i ç a ç o e s ? n o
p r a z o d e ' 4.5 d ias após a promulgação desta Le:i.»„
Árt 45 - No prazo de 6 (seis) meses? contados da publica￾ção desta Lei? realizar-se-á a primeira eleição para o Conselho Tu￾telar ? observando— se quanto à convocação? o disposto nesta Lei.
Parágrafo único- No prazo de 2ê (vinte) dias da publica￾ç ã o desta Lei os órgãos competentes indicarão ao Juiz o seus reprè￾s e n •" a n f e s .
Ar-:» 46 - 0 primeiro Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente? a part ir da data de posse de seus membros? 
terá o prazo máximo de (quarenta e cinco) dias para elaborar o 
seu Pegimento Interno? que disporá sobre o seu. -Funcionamento e atri￾buições de seu presidente? vice-presidente? secretário geral? demais 
™onse 1Hè1r os e secret ari a ggra1 *
árt.» 47 - F i c a o Poder E x e c u t i v o a u t o r i z a d o a a b r i r c r é d i ­
t o sup l ementar no v a l o r de Cr$ ó AA „AAO„(tA ( s e i s c e n t o s mi l c r u z e i ­
ros-)? par a as d e s p e s a s i n i c i a i s d e c o r r e n t e s d e s t a L e i »
A r t . 43 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação? revogadas as disposições em contrário.
QZ-U- fí

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