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norma nº 3876/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3876 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaInstitui a Gratificação de Representação destinada aos membros da Mesa Diretora e aos Presidentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Ipameri-GO, por exercício de função, e dá outras providências.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL N0.: 3.876/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026.
Institui a Gratificação de Representação 
destinada aos membros da Mesa 
Diretora e aos Presidentes das 
Comissões Permanentes da Câmara 
Municipal de Ipameri, por exercício de 
função, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Ipameri-GO, a 
Gratificação de Representação, de natureza remuneratória, destinada aos Vereadores 
que exerçam, cumulativamente ao mandato eletivo, funções extraordinárias de direção, 
chefia e organização, na condição de:
I - Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
II - Presidentes das Comissões Permanentes.
Art. 2o - A Gratificação de Representação tem por finalidade remunerar o 
desempenho de atribuições específicas e extraordinárias inerentes às funções referidas 
no art. 1o, que extrapolam as atividades típicas e ordinárias da vereança, notadamente 
aquelas relacionadas à direção superior, coordenação institucional, organização 
administrativa e condução dos trabalhos legislativos.
Art. 3o - A Gratificação de Representação será paga mensaimente 
enquanto durar o efetivo exercício da função que lhe der causa, cessando 
automaticamente com o término do mandato na Mesa Diretora ou da presidência da 
Comissão Permanente.
§1° - É vedada a incorporação da Gratificação de Representação ao 
subsídio do Vereador para qualquer efeito.
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tel: 0**643491-6000 
CNPj 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
§2° - A percepção da Gratificação de Representação não gera direito 
adquirido à sua manutenção em legislaturas subsequentes ou em funções diversas 
daquelas previstas nesta Lei.
Art. 4o - A Gratificação de Representação será fixada em valor de até 1/3 
(um terço) do subsídio mensal do Vereador, devendo a soma desta com o subsídio 
percebido observar o teto remuneratório municipal previsto no art. 37, XI, da CRFB/88.
Art. 5o - A concessão da Gratificação de Representação não se estende:
I - aos Vereadores que atuem exclusivamente como membros das 
Comissões Permanentes, sem o exercício da respectiva presidência;
II - aos Vereadores que integrem Procuradorias Temáticas ou quaisquer 
outras estruturas internas cujas atribuições sejam consideradas típicas e ordinárias do 
mandato parlamentar.
Art. 6o - A Gratificação de Representação é incompatível com o 
recebimento de outra vantagem de igual natureza decorrente do exercício simultâneo de 
funções de direção ou chefia, devendo o Vereador optar por apenas uma delas, quando 
for o caso.
Art. 7o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no 
orçamento vigente, observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
GOIÁS, aos 27 (vinte e sete dias) dias do mês de janeiro de 2026.
CÜKTIfietJ que o NfvrtMo doeumentoi N '
nesta data, foi fixado e publicado no placar
do costume da Câmara Municipal de Ipameri
~ ~ JÂNIQ/PACRECO
Prefeito Municipal
lpameri-60
JuCiana Çonçàíves Carneiro
AsstMyiwíwjisfãWvç"
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Caiógeras, 84 - Centro 
Tel: 0**643491-6000 
CNP] 01.763.606.0001-41

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