| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3876 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Institui a Gratificação de Representação destinada aos membros da Mesa Diretora e aos Presidentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Ipameri-GO, por exercício de função, e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.876/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026. Institui a Gratificação de Representação destinada aos membros da Mesa Diretora e aos Presidentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Ipameri, por exercício de função, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Ipameri-GO, a Gratificação de Representação, de natureza remuneratória, destinada aos Vereadores que exerçam, cumulativamente ao mandato eletivo, funções extraordinárias de direção, chefia e organização, na condição de: I - Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal; II - Presidentes das Comissões Permanentes. Art. 2o - A Gratificação de Representação tem por finalidade remunerar o desempenho de atribuições específicas e extraordinárias inerentes às funções referidas no art. 1o, que extrapolam as atividades típicas e ordinárias da vereança, notadamente aquelas relacionadas à direção superior, coordenação institucional, organização administrativa e condução dos trabalhos legislativos. Art. 3o - A Gratificação de Representação será paga mensaimente enquanto durar o efetivo exercício da função que lhe der causa, cessando automaticamente com o término do mandato na Mesa Diretora ou da presidência da Comissão Permanente. §1° - É vedada a incorporação da Gratificação de Representação ao subsídio do Vereador para qualquer efeito. Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPj 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo §2° - A percepção da Gratificação de Representação não gera direito adquirido à sua manutenção em legislaturas subsequentes ou em funções diversas daquelas previstas nesta Lei. Art. 4o - A Gratificação de Representação será fixada em valor de até 1/3 (um terço) do subsídio mensal do Vereador, devendo a soma desta com o subsídio percebido observar o teto remuneratório municipal previsto no art. 37, XI, da CRFB/88. Art. 5o - A concessão da Gratificação de Representação não se estende: I - aos Vereadores que atuem exclusivamente como membros das Comissões Permanentes, sem o exercício da respectiva presidência; II - aos Vereadores que integrem Procuradorias Temáticas ou quaisquer outras estruturas internas cujas atribuições sejam consideradas típicas e ordinárias do mandato parlamentar. Art. 6o - A Gratificação de Representação é incompatível com o recebimento de outra vantagem de igual natureza decorrente do exercício simultâneo de funções de direção ou chefia, devendo o Vereador optar por apenas uma delas, quando for o caso. Art. 7o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente, observadas as normas de responsabilidade fiscal. Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, aos 27 (vinte e sete dias) dias do mês de janeiro de 2026. CÜKTIfietJ que o NfvrtMo doeumentoi N ' nesta data, foi fixado e publicado no placar do costume da Câmara Municipal de Ipameri ~ ~ JÂNIQ/PACRECO Prefeito Municipal lpameri-60 JuCiana Çonçàíves Carneiro AsstMyiwíwjisfãWvç" Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Caiógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNP] 01.763.606.0001-41