| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1990 |
| Date | 1990-10-18 |
| Ementa | CRIA O CENTRO DE TRADIÇÕES E CULTURA DE IPAMERI |
| native_id | 561 |
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Prefeitura Municipal de Ipameri Estado de Goiás LSI NS 415. DE 18 DE OUTUBRO 1990 "CRIA 0 CENTRO DE TRADIÇÕES e CULTURA DE IPAMERI". A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE 1 G0IÂ3, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: s y Art. ie~ Por esta Lei, fica o Foder Execu= tivo Municipal autorizado a criar o Centro de Tradições e Cultura de Ipameri. Art. 28- 0 prédio da antiga Estação Ferro= viária, patrimônio cultural do Município através de Lei de Tombamen= to, sediará o referido Centro* Art. 33- Para a realização da referida ' obra, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar' para< a reforma e adaptação do referido prédio, que abrigará a Biblije teca Pública Municipal, o Museu de peças e objetos ligados & histo=* ria e á cultura do Município, a Casa do Artesão, e garantirá espaço' para eventos artístico-culturais, no aproveitamento da plataforma do referido prédio. Art. 4-S- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dr.WILSON GERALDO SUGAI Prefeito Municipal Art. 5g- Revogam-se as disposições em con= GABINETE DO PREFEITO, aos .18 dias do mês- ' ir.JAKAR CORREP^CAMARGO ^ecret.Administração -