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norma nº 415/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 1990
Date 1990-10-18
EmentaCRIA O CENTRO DE TRADIÇÕES E CULTURA DE IPAMERI
native_id561

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Ipameri
Estado de Goiás
LSI NS 415. DE 18 DE OUTUBRO 1990
"CRIA 0 CENTRO DE TRADIÇÕES e
CULTURA DE IPAMERI".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE 1
G0IÂ3, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
s y
Art. ie~ Por esta Lei, fica o Foder Execu=
tivo Municipal autorizado a criar o Centro de Tradições e Cultura de
Ipameri.
Art. 28- 0 prédio da antiga Estação Ferro=
viária, patrimônio cultural do Município através de Lei de Tombamen=
to, sediará o referido Centro*
Art. 33- Para a realização da referida '
obra, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar'
para< a reforma e adaptação do referido prédio, que abrigará a Biblije
teca Pública Municipal, o Museu de peças e objetos ligados & histo=*
ria e á cultura do Município, a Casa do Artesão, e garantirá espaço'
para eventos artístico-culturais, no aproveitamento da plataforma do
referido prédio.
Art. 4-S- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Dr.WILSON GERALDO SUGAI
Prefeito Municipal
Art. 5g- Revogam-se as disposições em con=
GABINETE DO PREFEITO, aos .18 dias do mês- '
ir.JAKAR CORREP^CAMARGO
^ecret.Administração
-

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