| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1990 |
| Date | 1990-11-07 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE |
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4 & C alado d e Gol d s Prefeitura Municipal de Ipameri 1PAMERI - GO. LEI N5 423, de 07 de novembro de 1 990 "CONCEDE REAJUSTE" A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Q Art. 1^ - Os valores constantes dos Anexos II, III e IV, da Lei n2 - 368, de 15 de maio de 1 990, com suas alterações posteriores, ficam - reajustados em 16,39% (dezesseis inteiros e trinta e nove décimos per centuais). Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa gindo seus efeitos a 15 de setembro de 1 990 e revogando-se as disposições em contrário.