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norma nº 431/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 1990
Date 1990-11-13
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id576

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Prefeitura Municipal de Ipameri
Estado de Goiás
LEI N2 431, de 13 de novembro de 1 990
"CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
j
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, APROVA 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. ie - Fica criada a Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 22 - são atribuições da Secretaria Municipal da - 
Saúde o gerenciamento do Sistema Unificado e Descentralizado de 
Sapde, compreendendo: celebração juntamente com o Prefeito Muni. 
cipal, de convênios com profissionais e entidades de saúde; aná 
lise e aprovação de contas médicas, hospitalares e laboratori - 
ais; definir, junto ã comissão Interinstitucional Municipal de 
Saúde, as diretrizes do sistema no município; assossorar o pre￾feito na condução dos problemas relacionados a saúde no âmbito 
do município; outras atividades afins.
Art. 3$ - O Poder Executivo fica autorizado a regula - 
mentar, por decreto, a presente Lei.
Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao 
orçamento vigente, os créditos suplementares ou especiais, a - 
fim de dar cumprimento à presente Lei.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos 13 dias do/Mês d ro de 1990
DR.WILSON GERALDO SUGAI 
PREFEITO MUNICIPAL
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