| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1990 |
| Date | 1990-11-13 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 576 |
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t tutcvr Prefeitura Municipal de Ipameri Estado de Goiás LEI N2 431, de 13 de novembro de 1 990 "CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". j A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. ie - Fica criada a Secretaria Municipal da Saúde. Art. 22 - são atribuições da Secretaria Municipal da - Saúde o gerenciamento do Sistema Unificado e Descentralizado de Sapde, compreendendo: celebração juntamente com o Prefeito Muni. cipal, de convênios com profissionais e entidades de saúde; aná lise e aprovação de contas médicas, hospitalares e laboratori - ais; definir, junto ã comissão Interinstitucional Municipal de Saúde, as diretrizes do sistema no município; assossorar o prefeito na condução dos problemas relacionados a saúde no âmbito do município; outras atividades afins. Art. 3$ - O Poder Executivo fica autorizado a regula - mentar, por decreto, a presente Lei. Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento vigente, os créditos suplementares ou especiais, a - fim de dar cumprimento à presente Lei. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos 13 dias do/Mês d ro de 1990 DR.WILSON GERALDO SUGAI PREFEITO MUNICIPAL ./U> í / SECRET.AtíMlNlSTRAÇÀO.