| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1990 |
| Date | 1990-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO Ã ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IPAMERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE GOlAS Prefeitura Municipal de Ipameri IPAMERI-GO. LEI N$ 434, de 10 de dezembro de 1 990 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO Ã ASSOCIA ÇÀO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IPAMERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ..j\rt. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Comercial e Industrial de Ipameri, uma área de terras de aproximadamente 450 (quatrocentos e cinquenta) metros quadrados, a ser desmembrada de porção maior situada a Av. Júlio Sampaio, antigo leito da Estrada de Ferro, Rua Professor Boaventura e Rua Dona Julia Frota, no centro da cidade. Art. 22 - A área mencionada no artigo anterior destina-se à construção da sede da Associação Comercial e Industrial de Ipameri. Art. 3$ - As despesas decorrentes da doação correrão - por conta da cessionária. Art. 42 - Da escritura de doação constará cláusula de reversão estabelecendo um prazo de 180 (cento e oitenta) dias - para o início das obras. Art. 5e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos 10 dias do mõ<5 de <^ezeml/ro de 1 990 DR.WILSON GERALDO SUGAI MARGO NISTRAÇÃO