| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1989 |
| Date | 1989-02-03 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A LOCAR, MEDIANTE CONTRATO ESCRITO, PARA EMPRESAS PRIVADAS, SUAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
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DR.WILSON GERALDO SUGAI
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO, aos 03
reiro de 1.989.
Feve"",I'
Art. 2Q- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaqao
revogadas as disposiqoes em contrario.
em horas de trabalho, conforme "horimetro" das rna.'
quinas e equipamentos.
o prazo das locaqoes serao sempre medidos t
§ ~ 2Q- As referidas locagoes somente poderao ser '
feitas se nao acarretarem prejuizos aos trabalhos '
normalmente desenvolvidos pela Municipalidade.
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§ - 1Q- As locagoes de que tratam 0 Caput deste arG
tigo serao feitas sempre a pregos condizentes com 0
mercado •
Art. lQ- Fica 0 Poder Executivo autorizado a locar, mediante
contrato escrito, para empresas,privadas, suas ma:'
quinas e equipamentos.
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOlAS, DECRETA ,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANClONO A SEGUINTE LEI:
LEI NQ 23'/89. de 03 de Fevereiro de 1.989.
Prefeitura Municipal de Ipameri
Estado de Gol6s
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Prefeitura Municipal de. Ipameri
Estado de Goiás
LEI N2 23ft/89« de 05 de Fevereiro de 1.989*
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA
contrato escrito, para empresas>privadas, suas má=*
quinas e equipamentos*
§ - 12- As locações de que tratam o Caput deste ar»
tigo serão feitas sempre a preços condizentes com o
mercado.
§ 22- As referidas locações somente poderio ser *
feitas se nao acarretarem prejuízos aos trabalhos '
normalmente desenvolvidos pela Municipalidade.
§ 3 0 - 0 prazo das locações serão sempre medidos *
em horas de trabalho, conforme "horimetro" das má**
quinas e equipamentos*
Art. 22- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário*
GABINETE DO PREFEITO, aos 03 dias $6 |de Feve»*'
reiro de 1.989*
DR.WILSON GERALDO SUGAI
Prefeito Municipal
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