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norma nº 256/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 1989
Date 1989-04-24
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS
native_id603

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Frefei to Muru cLpa.L
Dr .'NILSON G·ERJl..LDOSUGAr
•
.... aos 24 dias, do mes
- , .
das as disposigoes em contrarlo.
:\.rt .. 5Q- Bsta Lei I.'mtraraerr:vigor na data de sua pub.Li.cacao , revoga='
Arto 49- As despesas corn a doagao mencionada correrao a custa da Empr~
sa beneficiud::::..
- " -, ,
Art. 3Q- A doagao Ge fara com clausula de reversau do imovel ao dOID1='
nio da Prefei tura r.:unicipalde Tpamer-i , caso a firma benefi='
ciada nao implante 0 complexo referido no art. 2Q num prazo '
de 06 meses, contados do.data da uoagao.
Arto 2Q- A. referida area S8 destina a implantagao de um complexo de
armazenamellto de graos do tipo "graneleiro", com capacidade '
para 60.000 (sessenta rai.Ltoneladas).
.A:.:ctj s..;Fica 0 Poder Executi vo Muni.cipa'I autorizado a doar a. firma
Imr - Ju'muzens Gerais Ltda., uma area de terras de pr-opr-ieda»
de da Prefeitura Municipal de Ipnmeri, localizada na zona su=
burbana d.esLa cLdade , de 60.000 m2 (sessenta mil metros quae.'
drados) •
DECR:STA E EU, PREFEITO r.:uracIPAL, 3_U~CIOnO A SEGUINTE LEI:
A CA:.:l~rl1\.r.m:UCIFAL DE IrJ..r.nmr, E3TJ..nO DE GOlAS, ,
L~I rIQ 256/89. DE 24 DE A13RII. DE 1 98g
Estado de Golas
Prefeitura Munici"pal de. Ipameri
~..
~,l ' ••
.. .
LEI Ne 256/89, SE 24 DE ABRIL DE I 989
A CATARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOliS, ' 
DECRETA S EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE I:
Prefeitura Municipal de Ipameri
Estado de Goiás
A r t . 1s- P ica o Poder E xecu tivo M unicipal au torizado a doar à firm a - 
NBP - Armazéns G erais L td a ., uma área de te rra s de p rop ried a￾de da P r e fe itu r a M unicipal de Ipam eri, lo c a liz a d a na zona su= 
turbaria desta cid ad e, de 60.000 m2 (sessen ta m il m etros qua=' 
drados) .
A rto 2S- A. r e fe r id a área se d estin a à im plantação de um complexo de * 
armazenamento de grãos do tip o "g r a n e le ir o ", com capacidade ' 
para 60.000 (sessen ta m il to n e la d a s ).
A r t . 3- - A doação se fa rá com cláu su la de reversã o do im óvel ao domí=* 
n io da P r e fe itu r a M unicipal de Ipam eri, caso a firm a b e n e fi= ' 
ciada não im plante o complexo r e fe r id o no a r t . 22 num prazo ' 
de 06 meses, contados da data da uoação.
A r t» As despesas com a doação mencionada co rrerã o à custa da Empre_ 
sa b e n e fic ia d a .
A r t . 52- Esta L e i en tra rá em v ig o r na data de sua p u b licação, revoga=*
das as d isp o siçõ es em c o n tr á r io .

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