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norma nº 259/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 1989
Date 1989-04-24
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id606

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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Prefei to Muni.oi.pa.L
GABn:1~TEDO FREFEITO, a.o s 24 dins do
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gadas as disposigoes em eontrario.
Art. 2Q- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revQ
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Ipamerina.
.. LON VAZ, pe Lo s r-eLevarrt e s servigos prestados a comunidade
Art. 12- Fiea concedido 0 TItulo de Cidadania Ipamerina, ao Sr.ODI
AI-nOVA E E"J, IREFEITO mnrrcrrur., SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A CAr-TARA r.:UNICrFAL LE I?A!,:~In, EST.'"DO DE GOrAs
LEI lTQ 259/89. DE 24 DE ABRIL DE 1989.
Estado de Goias
Prefeitura Municipal de. Ipameri Prefeitura Municipal de Ipameri
Estado de Goiás
LEI Na 259/89, DE 24 DE ABRIL DE 1989.
A CÂMARA MUNICIPAL BE IPA1TERI, ESTADO DE GOIÁS 
AIROVA E EU, IREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE I:
A r t . 1 3 — F ica concedido o T itu lo de Cidadania Ipainerina, ao Sr.ODI 
LON VAZ, p elo s re le v a n te s s e rv iç o s prestados a comunidade
Ipam erina•
A r t» 2^- Esta L e i en trará em v ig o r na data de sua p u b licação, revo 
gadas as d isp osições em c o n tr á r io .
GABINETE DO PREFEITO, SIL de 1 989

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