| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1989 |
| Date | 1989-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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sua pub1icagao, ficando, assim, referendados os Atos ja prati~a=
dos pelo Poder Executivo atinentes ao objeto desta Lei •
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Art. 4Q- Esta Lel entrara em vigor na data
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de 12 meses, podendo os mesmos serem renovados uma unlca vez.
Art. 3Q- OS Contratos de Trabalho a serem firma=
dos com a Administragao Publica, vigorarao por tempo determinado
Art. 2Q- As pessoas a serem contratadas, com ba=
se nesta Lei, nao terao qua.Lque.r v{nculo empreeat{cio com 0 Mw'li
c{pio, nem integrarao 0 quadro Umco dos servraores municipais,'
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a r~o ser que venham a ser aprovados em Concurso Publlco, quando
rea1izados.
?ARAGRA:FO 111'1100- A corrtr-at acjiopara se efetivar-,
dependera de aut or-Lzaejio expressa, do Chefe do Poder Publico 1;Tu=
nicipa1, apos analise da situagao do 6rgao interessado.
Art. lQ- Fica 0 Ohefe do Foder Executivo autori
zado, nos termos do inciso lA, do Art. 37, da Oonstituigao Fede=
ral, a contratar, sob 0 regime das Leis Trabalhistas, para aten=
der necessidade de excepcional interesse publico, pessoal em ca=
rater temporario, para fazer face a deficiencia de pessonl nos '
6rgaos que compoem a Administragao Fublica Municipal.
A C4~I,1ARAMUllICIPAL DE II'"U,IERI, ESTADO DE GOlAS,
APROVA_E EU, PImFEITO IJU:t-.'ICII'AL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LSI W~ 2G7lag. n:s 10 DE I,TJ~IO:DE 1089.
Estado de Golas
Prefeitura Municipal de Ipameri
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Prefeitura Municipal de Ipameri
Estado de Goiás
LEI Iig 267/89. LE 10 SE MAIO LE 1989,
s:
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A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTALO LE GOIÁS,
APROVA. E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12 — Pica o Chefe do Poder Executivo autori
zado, nos termos do inciso IX, do Art. 37, da Constituição Pede=
ral, a contratar, sob o regime das Leis Trabalhistas, para aten=
der necessidade de excepcional interesse público, pessoal em ca=
ráter temporário, para fazer face a deficiência de pessoal nos *
Órgãos que compõem a Administração Publica Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO- A contratação para se efetivar,
dependerá de autorização expressa, do Chefe do Poder Publico Mu=
nicipal, após análise da situação do Órgão interessado,
Art. 26- As pessoas a serem contratadas, com ba=
se nesta Lei, não terão qualquer vínculo empregatício com o Muni
expio, nem integrarão o quadro único dos servi-dores municipais, ’
a não ser que venham a ser aprovados em Concurso público, quando
realizados.
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Art. 3S- Os Contratos de Trabalho a serem firma=
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dos com a Administração Publica, vigorarao por tempo determinado
de 12 meses, podendo os mesmos serem renovados uma única vez.
Art. 4g- Esta Lei entrará em vigor na data de
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sua publicação, ficando, assim, referendados os Atos ja pratiora=
dos pelo Poder Executivo atinentes ao objeto desta Lei.
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